A Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou duas Ações Diretas de Constitucionalidade (ADI) – 7.709 e 7.710 –, ao Supremo Tribunal Federal (STF), para contestar dispositivos das leis nº 14.456/2022 e nº 14.591/2023 que tratam, respectivamente, da exigência de Nível Superior para os Técnicos Judiciários do Poder Judiciário da União (PJU), e de Técnico do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, argumenta que os dispositivos que introduziram as mudanças são inconstitucionais por invadir a competência exclusiva do STF e da PGR para criação de cargos, requisitos e planos de carreira do PJU e MPU.
Além disso, Gonet pontuou que os dispositivos “oriundos de emenda parlamentar não guardavam pertinência temática com o conteúdo da proposta original” e destacou que o STF já declarou a inconstitucionalidade de trechos de outras que “desnaturavam as propostas originárias”.
Na ADI 7.709, foram questionados dispositivos da Lei 14.456/2022, que passou a exigir formação em nível superior para o cargo de Técnico Judiciário e converteu os cargos vagos de auxiliar judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de analista judiciário, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A relatoria desta ação caberá ao ministro Cristiano Zanin.
Esta não é a primeira ADI sobre o NS dos Técnicos. Em março deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, negou, com unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que exige Nível Superior. Todos os ministros acompanharam o voto do relator, o ministro Edson Fachin.
A Assessoria Jurídica do SINDJUFE/MS já trabalha para o ingresso do pedido como amicus curiae na ADI, em atuação pela comprovação da legalidade do NS para os Técnicos, conforme indicado pelo próprio Supremo Tribunal Federal através da manifestação do ministro Edson Fachin.