Conforme anunciado pelo SINDJUFE/MS, a Portaria Conjunta nº 1/2023 foi publicada na edição desta terça-feira (07) do Diário da União.
Em agosto do ano passado, a Fenajufe conquistou a majoração dos auxílios, aprovada na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO) deste ano com a possibilidade de pagamento dos novos valores a partir de janeiro.
Ainda de acordo com a notícia publicada anteriormente, os valores são menores aos anunciados, sendo R$ 1.182,74 para o auxílio-alimentação e R$ 935,22 para a assistência pré-escolar. Segundo apurado, tal fato se deve em razão do acumulado da inflação correspondente a 2022 ter ficado abaixo do projetado a época, que era 32,27%. Afora isso, consta na Portaria que a implantação dos novos valores vigorará a partir da data da publicação, ficando condicionada à prévia declaração da existência de disponibilidade orçamentária pelo ordenador de despesas, assim o mês de janeiro não será alcançado pelo reajuste.
A partir da publicação ocorrida nesta terça, a Assessoria Jurídica do SINDJUFE/MS já trabalha nas providências cabíveis.