Foi protocolado nesta sexta-feira, 9, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mandado de Segurança (MS) contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu o pagamento da parcela dos quintos incorporados, a partir de outubro deste ano. A decisão do Conselho foi proferida nos termos do voto da relatora, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, vice-presidente e Corregedora-Geral do órgão.
No MS, a FENAJUFE defende, entre outros argumentos, a proteção jurídica, uma vez que o “CJF havia concedido a incorporação dos quintos aos servidores deste órgão e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, na sessão do dia de 24/02/2005 (PA SIGED n. 2004164940), quando estendeu a decisão deste Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do Processo STJ n. 2.389/2002″. Segundo a Federação, a decisão atual do Conselho padece de vício de ilegalidade porquanto viola o art. 54 da Lei nº 9.784/99, uma vez que anulou ato que beneficiou seus servidores há mais de 15 (quinze) anos, mitigando-se a segurança jurídica, a confiança legítima e desconstituindo a decadência administrativa consolidada há mais de uma década, aponta.
A decisão do CJF proferida em 24 de junho atinge todos os beneficiados pela incorporação da parcela, seja administrativamente ou por medida judicial. O Mandado de Segurança (MS 25350) foi distribuído para relatoria da ministra Assusete Magalhães.
No supremo Tribunal Federal está pautado para 25 de setembro o julgamento do RE 638.115, que trata dos Quintos. A Fenajufe intensificou o trabalho de convencimento junto aos ministros pela necessidade de manutenção do pagamento da parcela e já trabalha com o jurídico das entidades da base as estratégias de atuação no tema.
Estimativas apontam que um universo de cerca de 50 mil servidores incorpora a parcela dos quintos via decisões administrativas e judiciais, com sentenças já transitadas em julgado. A retirada dessa parcela dos vencimentos implica na redução da qualidade de vida desses servidores.
A Fenajufe entende ser inaceitável qualquer prejuízo que impacte os servidores do PJU e MPU, comprometendo os meios de subsistência e de manutenção da qualidade de vida de toda a família.