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Na sess ão desta segunda (27/5) do CJF, o Ministro Og Fernandes divergiu da relatora.
Em resumo: o voto divergente garante a não absorção dos quintos para a integralidade da recomposição da Lei 14.523/2023, inclusive pela reversão da absorção ocorrida na primeira parcela (fev. 2023).
Acompanharam a divergência os Ministros Schietti, Messod Azulay e Reynaldo da Fonseca e o Des. João Batistw, presidente do TRF-1. Após, o Des. Calmon (TRF-2) pediu vista.
Com isso, o placar está 5×2 a favor da categoria, do total de 11 votos do CJF
A coordenadora Márcia Pissurno e o advogado Rudi Cassel estiveram presentes na sessão e saíram confiantes depois do voto preciso do min Og Fernandes.