Quintos no CJF – continuidade do julgamento sobre não-absorção será na próxima segunda-feira

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Na próxima segunda-feira (27/05), a partir de 14h, o Conselho da Justiça Federal dará continuidade ao julgamento do processo administrativo 0004055-21.2023.4.90.8000, que trata da uniformização de entendimento sobre o termo inicial da eficácia da alteração legislativa que reverteu a absorção dos quintos, incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001.

O processo consta do item 11 da pauta. O Min. Og Fernandes proferirá seu voto-vista, depois que a relatora (Min. Maria Thereza) votou por uma interpretação desconectada da data de promulgado do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que incluiu o parágrafo único ao artigo 11 da Lei 11.416/2006. Na redação que entrou em vigor em 22/12/2023, qualquer absorção dos quintos – por reajustes das tabelas de vencimentos – deve ser revertida.

A assessoria jurídica do SINDJUFE/MS (Cassel Ruzzarin Advogados) promoveu intervenção no feito e realizou sustentação oral por ocasião da primeira pauta de julgamento, em 26/2/2024. Logo após o voto da relatora, o Min. Og Fernandes pediu vista. Segundo o advogado Rudi Cassel, o sindicato defende que a vigência da referida lei se iniciou quando a absorção aplicada era a da primeira parcela do reajuste da Lei 14.523/2023, ocorrido em fevereiro de 2023, portanto não há margem para prorrogar a vigência da lei para fevereiro de 2024, como pretende a Min. Maria Thereza. Sob qualquer perspectiva, a primeira parcela do reajuste deve ter sua absorção em fevereiro de 2023 revertida para pagamento integral da VPNI de quintos.

Ao longo dos dois últimos meses, após o pedido de vista do Min. Og Fernandes em 26/2/2024, o sindicato encaminhou memoriais para o referido magistrado, também protocolados nos autos do processo administrativo e distribuídos aos demais conselheiros. Na sessão de 27/5/2024, a assessoria jurídica da entidade acompanhará o julgamento.

Veja, abaixo, a descrição do processo na pauta do CJF:

SESSÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

SESSÃO DE JULGAMENTO DE 27/05/2024 14:00

11. 0004055-21.2023.4.90.8000 – Processo Administrativo Comum (VOTO-VISTA)
Tipo da Matéria: Incorporação de quintos/décimos.
Descrição: Uniformização de entendimento quanto ao termo inicial de eficácia das partes vetadas da Lei n. 14.687/2023, cujo veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, de forma que o art. 11, parágrafo único, da Lei n. 11.416/2006, passou a vedar a absorção dos quintos/décimos incorporadas entre abril de 1998 e setembro 2001, pelo reajuste das parcelas remuneratórias previstas nos anexos da Lei n. 11.416/2006.

Por Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

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