O RE 638.115 que trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, voltou ao plenário virtual. Com a sessão tomada pela análise do HC 166373 – anulação de sentença a caso específico da Lava Jato – e com dificuldade de designação de nova pauta para o processo somada à urgência que a questão impõe, o ministro Ricardo Lewandowski retirou o destaque que suspendeu o julgamento virtual em 28 de agosto. Agora, nova data para análise, no ambiente virtual, será designada.
O processo estava em julgamento no plenário virtual, onde o relator, ministro Gilmar Mendes, havia acolhido parcialmente os embargos de declaração para reconhecer indevida a cessação do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado. Na modulação dos efeitos, manteve o pagamento dos quintos àqueles servidores que o recebem em razão de decisão administrativa ou decisão judicial ainda não transitada em julgado, “até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores”, destacou.
Preocupada com a importância do tema e a necessidade de rápida resolução do tema que têm causado angústia à categoria, em 12 de setembro a Fenajufe reuniu-se com o ministro Ricardo Lewandowski, reafirmando ao magistrado a necessidade da decisão imediata no processo. Naquela ocasião, Lewandowski mostrou-se ciente da urgência que a questão impunha pelo impacto causado na vida dos servidores, posição reafirmada por ele hoje ao confirmar, em plenário, a retirada do destaque.
Mais sobre o Tema:
– Com Lewandowski, Fenajufe defende manutenção dos Quintos e julgamento o mais rápido possível
Dando sequência ao esforço concentrado da Fenajufe e Sindicatos, ainda nesta semana, na terça-feira, 24, o coordenador da Fenajufe, Roberto Policarpo, reforçou pedido de celeridade ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli. Hoje, com a pauta tomada pelo processo da Lava Jato, o ministro Dias Toffoli, em função do apelo da categoria que espera um desfecho positivo para o tema, articulou com Lewandowski – que já havia se mostrado sensível ao tema na reunião com a Fenajufe – pela retirada do destaque, o que devolveu o processo ao ambiente virtual.
Agora, a Fenajufe buscará assegurar, no julgamento virtual, o reconhecimento irrestrito do direito à incorporação dos quintos, mesmo àqueles que têm somente decisão administrativa ou judicial sem trânsito em julgado.
Acompanharam a sessão desta quinta-feira, 26, coordenadores da FENAJUFE, juntamente às delegações que vieram dos estados para cumprimento da agenda da semana. A coordenadora Administrativa do SINDJUFE/MS, Márcia Pissurno, representou a entidade.
Plenário virtual
O processo estava em julgamento no plenário virtual, onde o relator, ministro Gilmar Mendes, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado. Na modulação dos efeitos, manteve o pagamento dos quintos àqueles servidores que o recebem em razão de decisão administrativa ou decisão judicial ainda não transitada em julgado, “até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores”, destacou. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, pautou o RE 638.115, que trata dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, para este 26 de setembro.
ASSINE A PETIÇÃO. LUTE PELOS SEUS DIREITOS!
A qualquer momento o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal poderá concluir a análise do RE 638.115. Vamos intensificar a mobilização pela manutenção deste direito reconhecido tanto via administrativa quanto ela via judicial. A Fenajufe e os Sindicatos Filiados se unem e organizam petição pública para ser entregue aos ministros do STF.
Mobilize-se! Ajude-nos a defender seus direitos.
Assine em http://bit.ly/2kn7GRh.
Com informações da FENAJUFE (Luciano Beregeno)
Fotos: Joana Darc Melo/Fenajufe