Em agosto do ano passado, a Fenajufe conquistou a majoração dos auxílios alimentação e pré-escolar que foi aprovada na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO) deste ano, ou seja, com a possibilidade de pagamento dos novos valores a partir de janeiro.
Na última sexta feira (03), o SINDJUFE/MS recebeu a informação de que os tribunais teriam sido notificados quanto à portaria dos reajustes.
Em uma análise do texto do normativo, percebeu-se que os valores são menores aos anunciados anteriormente, sendo R$ 1.182,74 para o auxílio-alimentação e R$ 935,22 para a assistência pré-escolar. Segundo apurado, tal fato se deve em razão do acumulado da inflação correspondente a 2022 ter ficado abaixo do projetado a época, que era 32,27%. Afora isso, consta na portaria que a implantação dos novos valores vigorará a partir da data da publicação, ficando condicionada à prévia declaração da existência de disponibilidade orçamentária pelo ordenador de despesas, assim o mês de janeiro não será alcançado pelo reajuste.
O Conselho Nacional de Justiça deve publicar, nesta terça-feira (07), a Portaria Conjunta nº 01, de 1º de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito do Poder Judiciário da União.
O SINDJUFE/MS recebeu a minuta com espanto diante dos valores estabelecidos e sem a confirmação do pagamento a partir de janeiro de 2023. Assim que a Portaria Conjunta for publicada, nossa Assessoria Jurídica tomará as providências cabíveis.