Recesso Forense 2018/2019: SINDJUFE/MS ajuizou ação coletiva

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  O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul – SINDJUFE/MS ajuizou ação coletiva contra a União, para que o trabalho prestado no recesso forense de 2018/2019 possa ser compensado ou ocorra o pagamento em pecúnia das horas extras, a depender da opção de cada servidor, sem que se restrinja a opção de compensar ou receber as horas extraordinárias devidas. A ação abrange servidores do TRT 24ª Região que se interessaram em entrar nesta coletiva pela  assessoria jurídica do sindicato.

  A demanda se justifica porque o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região não deferiu o pagamento em pecúnia das horas extraordinárias trabalhadas no recesso forense judiciário de 2018-2019, apenas convertendo-as em horas-crédito para o banco de horas. Porém, o trabalho durante o período de recesso decorreu de atendimento de interesse/necessidade do Tribunal para realizar ou concluir trabalhos inadiáveis como, por exemplo, processamento da folha, pagamentos de fornecedores, recebimentos de materiais (placas fotovoltaicas), licitação e celebração do contrato de assistência médica, dentre outros.

  Para além da restrição na escolha do servidor, a Administração desrespeitou sua própria norma que regulava o trabalho durante o recesso forense do TRT-24 e estipulava prazo para que os trabalhadores fossem convocados ao trabalho. Isso porque a indicação dos servidores ocorreu depois do prazo do regulamento, tendo o Tribunal alegado que muitos servidores não optaram pelo pagamento em pecúnia a tempo, utilizando-se de sua própria torpeza para restringir a opção pelo pagamento.

  Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “o direito à retribuição pelo serviço extraordinário prestado pelo servidor encontra-se devidamente regulamentado pela legislação, não podendo ser restringido por regulamentação do Tribunal, sob pena de violação às disposições da Constituição da República (artigos 7º, incisos XIII e XVI, e 39, § 3°) que devem nortear, acima de qualquer outra consideração, os atos da Administração Pública”.

  O processo recebeu o número 1028356-41.2019.4.01.3400 e foi distribuído à 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

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Os filiados do SINDJUFE/MS terão carteira digital

A atual gestão do SINDJUFE/MS decidiu modernizar a identificação dos seus filiados criando o acesso para a expedição da carteira digital do filiado.
Com isso cada filiado poderá, a qualquer tempo expedir e renovar sua carteira de filiado, agilizando e facilitando sua identificação no próprio computador ou celular, para fins de comprovação para uso dos convênios, serviços jurídicos, entre outros.
Para tanto basta acessar o banner no site do Sindicato, onde foi colocado o link para a expedição da carteira e seguir os passos indicados, que é de fácil compreensão.
No vídeo abaixo há explicação sobre como expedir sua carteira digital.

Esta é mais uma ação da atual gestão do SINDJUFE/MS para facilitar a comunicação e a aproximação com o filiado.

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