Segundo informações levantadas pelo SINDJUFE/MS junto ao consultor do Senado Luiz Alberto dos Santos, para os efeitos da recomposição no próximo ano, é necessário que o Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) contemple as estimativas do impacto financeiro da proposta. O prazo para o envio do PLOA ao Congresso Nacional termina no próximo dia 31 de agosto.
O PLOA 2023 deverá prever a dotação orçamentária necessária, com o indicativo de impacto na reserva de contingência de cada Tribunal, e cuja execução dependerá da aprovação da própria Lei que viera conceder o reajuste, a partir de 2023. O STF anunciou proposta de reajuste a vigorar em duas parcelas, a partir de abril e agosto de 2023, totalizando 9,25%.
Ainda de acordo com Luis Alberto, também é necessária a inclusão da autorização no Anexo V do Projeto de Lei Orçamentária com a estimativa de custo no exercício de 2023 e anualizado, assim como a especificação da destinação dos recursos. Além disso, há uma etapa a ser cumprida até 28/09/22 que é a edição de parecer do CNJ sobre a proposta de reajuste que deve ser encaminhado para a comissão mista de orçamento com cópia para o Executivo.
O SINDJUFE/MS lembra que a proposta de reajuste não pode ser sancionada neste segundo semestre de 2022, em virtude da vedação contida na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 21) onde o Presidente da República não pode sancionar nenhuma lei que gere impacto orçamentário para o próximo mandato presidencial.
Neste sentido, a lei que determinará a recomposição salarial dos servidores do Poder Judiciário precisa ser aprovada até 22 de dezembro para que a sanção ocorra a partir de 1º de janeiro de 2023. Havendo dotação orçamentária, os efeitos financeiros serão aplicados a partir do mês de abril. Caso não ocorra essa aprovação, somente a partir de fevereiro de 2023, com a posse dos novos Deputados e Senadores eleitos em 2022, o projeto poderá ser apreciado e enviado à sanção.
Caso essa aprovação não ocorra até 31 de março de 2023, os efeitos financeiros somente poderão ocorrer a partir da data da sanção, ou seja, sem efeitos retroativos, como prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023.
“Não basta que o Poder Judiciário encaminhe a proposta, é preciso que o projeto de lei seja criado e ultrapasse todas essas barreiras para que possa ser aprovado, sancionado e implementado. E a atuação dos servidores e das representações sindicais, nesse momento, é fundamental para a conquista”, finaliza Luiz Alberto dos Santos.
O SINDJUFE/MS segue integrado na mobilização para fazer com que toda a tramitação do reajuste dos servidores do Judiciário ocorra o mais rapidamente possível, fazendo com que a categoria seja contemplada com a recomposição emergencial a partir de abril do próximo ano.