O relator da Reforma da Previdência (PEC 6/2019), deputado Samuel Moreira (PSDB/SP), fez a leitura do relatório da Comissão Especial no dia 13 de junho. Aguardada com expectativa, o relatório trouxe algumas mudanças no texto original enviado pelo executivo. A discussão da proposta deverá ser retomada logo após o transcurso das duas sessões regimentais decorrentes do pedido de vista, fato que deverá ocorrer entre terça (18) e quarta-feira (19).
Ao longo da reunião o relator antecipou que deverá apresentar uma complementação de voto para promover alguns ajustes pontuais em seu substitutivo.
Entre as alterações promovidas pelo substitutivo, temos:
– Exclusão dos servidores públicos estaduais da proposta – em seu lugar, o substitutivo estabelece que lei do ente federativo estabelecerá o regramento, inclusive sobre o cálculo dos proventos;
– Manutenção das atuais regras para trabalhadores rurais;
– Manutenção das atuais regras para o BPC;
– Exclusão da criação do regime de capitalização;
– Manutenção de regras previdenciárias na Constituição (supressão da “desconstitucionalização”);
– Assegura o direito ao abono de permanência para quem já recebe e até que lei específica do ente federativo regulamente o tema;
– Cria regra de transição optativa para os servidores: idade mínima de 57 anos de idade, para mulheres, ou 60 anos, para homens, + 30 anos de contribuição, se mulher, ou 25 anos, se homem, + 20 anos de efetivo exercício no serviço público + 5 anos no cargo + pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição faltante na data de promulgação da reforma;
– Modifica as regras para percepção do abono salarial;
– Estabelece alíquota previdenciária mínima inicial de 14% para os servidores públicos, podendo ser reduzida ou majorada conforme faixas salariais (alíquota progressiva, que também foi mantida para o RGPS);
– Retira a possibilidade de se estabelecer contribuição extraordinária para servidores públicos;
– Revoga a aposentadoria compulsória como forma de punição para magistrados e membros do ministério público;
– Reduz a idade mínima de aposentadoria para professoras;
– Permite a transformação do tempo de atividade especial em comum;
– No RGPS, reduz de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição para as mulheres poderem se aposentar pela idade;
– Permite a percepção simultânea dos proventos de aposentadoria dos segurados aposentados pelo RGPS até a promulgação da EC, quando decorrente de cargo, emprego ou função pública, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública; e
– Restabelece alíquota de 20% da CSLL para bancos.
Confira mais detalhes das principais mudanças propostas pelo relator
Exclusão do sistema de capitalização
O texto substitutivo tira da proposta a implementação de um sistema de capitalização previdenciária sob a justificativa de que este não seria “o modelo mais adequado para um país cujos trabalhadores têm baixos rendimentos, além de ter elevado custo de transição”.
A proposta original previa a instituição desse sistema – baseado na formação de poupança pelo próprio trabalhador no decorrer da vida ativa em uma conta individual para financiar, no futuro, sua aposentadoria – por meio de lei complementar após a aprovação da PEC.
Com a supressão do artigo, fica mantido o atual modelo público e de repartição da Previdência, em que os trabalhadores da ativa bancam com suas contribuições os benefícios de quem já está aposentado.
Esse era um dos pontos mais polêmicos da proposta, devido, por exemplo, ao alto custo de transição de um sistema para outro (a necessidade de financiamento do regime de repartição quando este ainda estivesse pagando aposentadorias, mas os novos trabalhadores não estivessem mais contribuindo para ele, mas para as contas individuais) e à não previsão de uma contribuição patronal.
O artigo pode ser eventualmente reinserido durante a tramitação.
Manutenção das regras do Benefício de Prestação Continuada
O parecer do relator refuta as mudanças propostas para o BPC e mantém as regras vigentes.
Assim, o benefício, equivalente a um salário mínimo, continuaria sendo pago a deficientes e a idosos a partir de 65 anos em condição de miséria – pela lei, aqueles com renda domiciliar per capita de até um quarto de salário mínimo.
Esse era um dos pontos que vinham gerando grande resistência entre os parlamentares. A proposta elevava a idade mínima para acesso ao BPC de 65 para 70 anos e criava uma faixa intermediária, entre 60 e 65 anos, na qual idosos em situação de miséria teriam direito a um benefício de R$ 400.
A proposta de aumento na idade mínima de acesso ao BPC prevista na proposta de reforma apresentada durante o governo de Michel Temer também foi derrubada no início da tramitação.
Manutenção das regras para aposentadoria rural
O relator também rejeitou as mudanças propostas para a aposentadoria rural, mantendo as regras já em vigor.
Ou seja, idade mínima de 55 anos para mulheres e de 60 para homens, com tempo mínimo de 15 anos de contribuição, incluídos aí também o garimpeiro e o pescador artesanal.
Estados e municípios saem da proposta
As mudanças propostas para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deverão ficar restritas aos servidores da União.
O texto apresentado nesta quinta dá como justificativa a retirada dos demais entes federativos da proposta as “dificuldades incontornáveis” criadas pelo “contexto político”, em uma referência indireta às discussões dos últimos dias em Brasília.
Em reunião nesta terça com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o relator da proposta na Comissão especial, governadores pediram a manutenção do artigo no substitutivo. A medida é vista por eles como um caminho para reequilibrar as contas dos Estados.
O artigo vinha gerando resistência entre alguns deputados especialmente devido ao ônus político de apoiar uma medida que endurece as regras para aposentadoria do funcionalismo.
Sem conseguir chegar a um acordo com os membros da Comissão sobre o tema, o relator preferiu suprimir o artigo e deixar para que ele seja eventualmente reincluído no plenário.
Da forma como está no novo texto, mudanças na idade mínima, no tempo de contribuição e nos demais requisitos para concessão de aposentadorias, além das regras para o cálculo dos benefícios, teriam de passar pelo Legislativo de cada Estado e município, e seriam definidos por meio de lei complementar.
Mudança parcial no tempo mínimo de contribuição
A proposta original do governo previa a elevação do tempo mínimo de contribuição de 15 para 20 anos para ambos os sexos.
O substitutivo acata a mudança no caso dos homens, que passam a ter de cumprir o pré-requisito de 20 anos, e mantém a regra atual para mulheres.
A justificativa é de que a mulher muitas vezes tem maior dificuldade de se manter no mercado de trabalho, especialmente com carteira assinada, por assumir os cuidados domésticos e com os filhos.
Mudança parcial no abono salarial
A proposta inicial de endurecimento das regras de acesso ao abono não foi acatada integralmente.
Pela PEC, o pagamento do salário mínimo extra previsto pelo abono ficaria restrito apenas aos trabalhadores que recebessem até um salário mínimo. O limite é metade do vigente: hoje, quem tem carteira assinada e recebe até dois salários mínimos tem direito a receber um salário mínimo extra por ano.
O novo texto estabeleceu o patamar em R$ 1.364,43, que é o valor do salário-família, benefício previdenciário pago aos trabalhadores com filhos de até 14 anos.
Mudança parcial nas pensões
O texto também manteve parcialmente as mudanças propostas pela PEC para a concessão de pensões.
Assim, o valor seria calculado inicialmente como 50% do benefício de referência, mais 10% a mais por dependente, chegando ao máximo de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou à qual teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data da morte.
Assim, uma viúva só teria direito a pensão integral se tivesse 5 dependentes.
No novo texto, foi acrescentada uma exceção para pessoas com deficiência. Nesses casos, quando houver “dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental”, o benefício seria equivalente a 100% da aposentadoria.
Mudança parcial nas regras para acumulação de benefícios
O parecer manteve a proibição, prevista pela PEC, de acumulação integral de pensão e aposentadoria, hoje permitida.
O substitutivo traz apenas uma pequena mudança, com mais uma faixa para o cálculo do benefício.
No texto original, caso o segurado tivesse direito a pensão e aposentadoria, por exemplo, ele receberia o benefício de maior valor integralmente e um percentual dos demais, que variava de 80% para valores de até um salário mínimo e 0% para os superiores a quatro salários mínimos.
O parecer substitui esta última alíquota, de 0%, pelo percentual de 10%.
Fontes: Queiroz Assessoria, FENAJUFE e BBC News Brasil