O SINDJUFE/MS protocolou, nesta quinta-feira (25), requerimento direcionado ao vice-presidente do TRT da 24ª Região, Desembargador João Marcelo Balsanelli, com pedido de suspensão da Portaria TRT/GP/DG nº 330/2022, que entra em vigor em 1º de setembro, e determina a distribuição das vagas do estacionamento do Edifício-sede, reservadas em razão da função ou cargo de magistrados e servidores do Regional.
No pedido, o sindicato enfatiza que a estipulação de vagas de estacionamento em decorrência do cargo não encontra guarida nos princípios constitucionais de isonomia e de impessoalidade.
“Obviamente que, respeitadas as vagas destinadas às situações descritas nas alíneas “b” (advogada gestante), “c” (pessoas com deficiência) e “d” (idosos), não se vislumbra um fato de discriminação razoável para que desembargadores, por exemplo, possuam 7 vagas por gabinete, ou então que os servidores, todos integrantes da mesma categoria, sejam diferenciados por conta do exercício da função comissionada ou cargo em comissão”.
De acordo com o SINDJUFE/MS, a determinação de distribuição das vagas por função ou cargo viola os princípios da isonomia, e da razoabilidade da Administração Pública.
“Todos os servidores, sem distinção, têm direito às vagas do estacionamento, de modo equânime, dando-se por meio da ordem de chegada no órgão, cumprindo os preceitos constitucionais inequívocos ora invocados”, afirma.
Neste sentido, o sindicato requereu a suspensão da Portaria 330/22 e, ao final, a alteração do normativo de modo que o Tribunal distribua igualmente as vagas de estacionamento, “reservando-as independentemente do cargo ou função; atendendo-se também ao fato de ter a utilização delas por ordem de chegada, indiscriminadamente, sem privilégios a um grupo em detrimento de outro”.