Atendendo à solicitação do SINDJUFE/MS foi realizada uma reunião virtual com a Presidente do TRF-3, Desembargadora Federal Marisa Souza, no dia 31 de maio, para tratar sobre a Resolução nº 514, de 28 de abril de 2022, que regulamenta o trabalho não presencial em suas diversas modalidades, o teletrabalho total e parcial, o trabalho remoto por gestão diferenciada e o trabalho à distância, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região e dá outras providências.
Participaram da reunião a Coordenadora Geral e a Coordenadora Administrativa do SINDJUFE/MS, Márcia Pissurno e Zeneide Andrade, respectivamente; o advogado do Sindicato, Dr. Rudi Cassel e pelo TRF-3, além da Des. Marisa Souza, o Juiz Federal e Auxiliar da Presidência, Dr. Ricardo Damasceno de Almeida e a Assessora da Presidência, Ana Paula Simões.
O objetivo da reunião foi sensibilizar a Presidência do TRF-3 sobre a necessidade de fazer ajustes na referida resolução, principalmente quanto ao retorno compulsório dos servidores que estão em trabalho remoto desde o início da pandemia da COVID-19, em maio/2019, sem que isso tenha interferido na qualidade do trabalho e houve até aumento da produtividade, como mostram os dados disponíveis na página do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Nacional de Justiça.
Os servidores e servidoras da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul ajustaram suas vidas profissional e pessoal para essa nova realidade de formatação do trabalho, realizando em suas casas o trabalho que era feito exclusivamente nos fóruns e dependências administrativas do órgão e a forma como a resolução tratou do retorno ao trabalho, de forma abrupta, não foi a mais adequada para os servidores, tampouco para a instituição, cujos custos de manutenção dos órgãos foram reduzidos em virtude do trabalho remoto.
A par desses argumentos, a Presidente do TRF-3 informou que o intuito da Resolução nº 514/2022, cujos efeitos foram suspensos até 4 de julho (Res. nº 519/2022) é regulamentar e regularizar a situação de cada servidor em teletrabalho, trabalho remoto e trabalho à distância nas dependências de outra unidade da Justiça Federal. Se o Juiz Federal acolher o pedido do servidor, o percentual de servidores em qualquer dessas modalidades de trabalho virtual poderá atingir, gradativamente, até 70% dos servidores, ou seja, o trabalho presencial poderá ser realizado por até 30% dos servidores. Enfatizou ainda que as sugestões de alteração do texto dessa poderão ser encaminhadas para a Presidência do TRF-3, para uma possível revisão do seu texto.
Na oportunidade, a Des. Marisa Souza informou que os presidentes dos Tribunais Regionais Federais souberam da manifestação dos servidores no dia 30 de maio, defronte ao Conselho da Justiça Federal solicitando a atualização do valor da Indenização de Transporte, que está congelada desde 2004. Sensibilizados com a situação, ela se encarregou de fazer o requerimento solicitando que o processo em trâmite perante aquele Conselho seja designado um relator e seja dada a tramitação necessária para a apreciação do pedido de majoração.
O SINDJUFE/MS irá promover reunião setorial com os filiados da Justiça Federal para discutir a Resolução PRES nº 514/2022, em formato virtual.