Foi sancionado nesta quinta-feira (18) o Projeto de Lei nº 2.447/2022, convertido na Lei nº 15.285/2025, que reconhece oficialmente a especialidade de Polícia Judicial no âmbito das carreiras do Poder Judiciário. A sanção representa um avanço histórico para a segurança institucional do Judiciário e para a valorização dos Policiais Judiciais em todo o país.
A nova legislação altera a Lei nº 11.416/2006 e consolida, em lei, atribuições essenciais já exercidas pelos servidores que atuam na segurança institucional, garantindo o enquadramento como Agentes e Inspetores de Polícia Judicial, além de assegurar o porte de arma de fogo, institucional ou particular, aos servidores da Polícia Judicial, desde que atendidos os requisitos legais previstos no Estatuto do Desarmamento, além de garantir a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) mesmo quando os servidores forem designados para funções comissionadas ou cargos em comissão.
Para o SINDJUFE/MS, a sanção do PL 2.447/2022 é resultado de uma construção coletiva que envolveu anos de mobilização, diálogo institucional e atuação das entidades sindicais e associativas em defesa do reconhecimento legal da Polícia Judicial.
O SINDJUFE/MS avalia que o reconhecimento da Polícia Judicial em lei fortalece o próprio Poder Judiciário, ao assegurar uma base legal clara para sua estrutura de segurança institucional, em simetria com os demais Poderes da República. A medida contribui para a proteção de magistrados, servidores, jurisdicionados e das instalações judiciais, em um contexto de crescentes desafios à segurança institucional.
Veja AQUI a íntegra da Lei n° 15.285/25