O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, cancelou a sessão deliberativa desta segunda-feira (26) e convocou uma nova sessão para o dia 4 de outubro, às 16h para analisar a MP 1.119/2022, que reabriu o prazo de migração de servidores públicos federais ao Funpresp.
A MP que estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais ao regime de previdência complementar (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) perde a validade em 5 de outubro. A MP 1.119/2022, que tem relatoria do senador Jorge Kajuru (Podemos/GO), mantém a regra atual para o cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).
Para quem decidir migrar até 30 de novembro, a fórmula considera 80% das maiores contribuições. A partir de 1º de dezembro, o cálculo passará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.
A MP também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Funpresp. Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).
A Funpresp foi criada para complementar a aposentadoria dos servidores que entraram na administração pública após 2013 e que já não tinham mais direito à integralidade e à paridade dos proventos.
O SINDJUFE/MS está atento e acompanha a tramitação da MP no Congresso Nacional.
com informações da Agência Senado