O Senado aprovou, na última terça-feira (29), a medida provisória (MP) que aumenta a margem do empréstimo consignado de servidores públicos federais para 45% da remuneração. Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. A MP original, editada pelo governo em agosto, trazia uma margem de 40%, mas foi ampliada pela Câmara dos Deputados e confirmada pelo Senado. O texto segue para sanção presidencial.
De acordo com o texto aprovado, 5% da margem de 45% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito e 5% para o cartão consignado. Assim, se o servidor ou funcionário público desejar obter empréstimo pela linha de crédito consignado, poderá dispor de 35% de margem. Caso queira ultrapassar esse limite, poderá destinar mais 5% de seus recursos para quitar dívida ou efetuar saque de cartão consignado de benefício. E, se desejar, ainda mais 5% de seus recursos para antecipar consumo, poderá efetuar por meio do cartão de crédito.
“Decerto, é muito melhor financeiramente, para os que se endividam além da margem máxima recomendável de 30%, obter recursos emergenciais com a garantia da margem consignável em vez de obtê-los sem garantia em linha de crédito do rotativo do cartão de crédito ou do cheque especial”, afirmou o relator do texto, senador Plínio Valério (PSDB/AM).
A porcentagem aprovada será aplicada em empréstimos para servidores públicos federais quando leis ou regulamentos específicos não definirem percentuais maiores.
Estão contemplados pela medida empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; servidores públicos federais aposentados; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas de servidores e militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios; e militares da inatividade remunerada.
Fonte: Agência Brasil, com informações da Agência Senado