Serviços digitais do setor público apresentam limitações severas de acessibilidade

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Fiscalização do TCU avaliou 288 organizações federais e identificou falhas que dificultam o acesso de pessoas com deficiência a portais e soluções on-line.

O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou a adoção de boas práticas de acessibilidade digital em organizações do setor público federal. Foram analisados três tipos de soluções digitais oferecidos à população: portais web (sites), aplicativos de celular e serviços públicos digitais. A fiscalização, analisada na sessão plenária de 10 de setembro, revelou um cenário crítico, com falhas que comprometem o uso das soluções e o atendimento aos usuários. O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia.

A acessibilidade digital garante que todas as pessoas, com ou sem deficiência, possam usar sites, aplicativos móveis, sistemas e serviços on-line de forma autônoma e em igualdade de condições. No Brasil, a obrigatoriedade está prevista na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e no Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (eMAG). Já no cenário internacional, as Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG), do World Wide Web Consortium (W3C), definem os padrões técnicos a serem seguidos.

O TCU analisou 288 organizações dos três poderes da União e do Ministério Público da União. Entre as soluções, foram avaliados 283 portais, 253 serviços ou sistemas públicos e 98 aplicativos de celular. Foram considerados aspectos como governança, capacitação, cultura organizacional, atendimento, transparência e critérios técnicos no desenvolvimento e oferta de portais, serviços digitais e aplicativos móveis.

Os resultados mostraram que 88% das organizações obtiveram desempenho abaixo de 5 pontos (em uma escala de 0 a 10). Mais da metade (52%) recebeu nota abaixo de 3. Entre as soluções digitais avaliadas, serviços eletrônicos e aplicativos móveis lideraram em falhas de acessibilidade. Segundo o ministro Antonio Anastasia, “a acessibilidade digital é condição indispensável para a efetiva inclusão digital das pessoas com deficiência. Sem interfaces acessíveis, a simples disponibilização de equipamentos ou de conexão à internet não garante, por si só, o pleno exercício da cidadania digital”.

A acessibilidade digital no setor público:

88% das organizações apresentaram nota abaixo de 5 (em uma escala de 0 a 10)

70% das organizações não realizam testes de acessibilidade antes de lançar novas soluções digitais

85% das organizações não monitoram a evolução da acessibilidade digital ao longo do tempo

68% das organizações não estabelecem requisitos de acessibilidade digital nas contratações públicas

40% das organizações não seguem qualquer norma técnica de acessibilidade digital

31% adotam as Diretrizes Internacionais de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG)

43% declararam acessam adotar o Modelo Brasileiro de Acessibilidade de Governo Eletrônico (eMAG)

Outro achado foi que apenas 31% das organizações seguem as Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG). As que adotaram versões mais recentes das WCAG ou do Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (eMAG) atenderam melhor aos requisitos e tiveram desempenho superior em todas as dimensões avaliadas. Já os portais hospedados na plataforma Gov.br apresentaram resultados técnicos melhores, demonstrando que a padronização e os recursos oferecidos contribuem para aumentar a acessibilidade digital.

O que o TCU decidiu

O TCU autorizou a ampla divulgação dos resultados da fiscalização, como as respostas ao questionário aplicado às organizações e o relatório completo da fiscalização, que será publicado para incentivar melhorias na acessibilidade digital.

Além disso, os dados brutos serão encaminhados a órgãos responsáveis, como a Secretaria de Governo Digital, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), para apoiar a formulação de políticas públicas e estimular avanços no Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2099/2025 – Plenário
Processo: TC 008.257/2024-8

Fonte: TCU

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