A Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara aprovou, na última quarta-feira (27), o projeto que cria regras específicas para a aposentadoria de servidores públicos com deficiência.
O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), prevê novos critérios de idade mínima, de tempo de contribuição e para o cálculo da aposentadoria. Ainda estipula a realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional para definir os graus de deficiência (grave, moderada e leve).
De acordo com o texto, a aposentadoria voluntária será concedida ao servidor que comprovar, no mínimo, 10 anos de atividades no serviço público e “cinco anos no cargo em que se dará o afastamento”.
O texto estabelece tempo mínimo de contribuição e idade distintos para deficiência graves, moderadas ou leves. Segundo a proposta, independentemente do grau de deficiência, a aposentadoria será concedida com 60 anos para homens e 55 para mulheres, desde que possuam, pelo menos, 15 anos de contribuição com comprovada deficiência no período.
A proposta se aplica para servidores públicos da União, juízes federais e membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU).
O texto ainda precisa ser votado pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de ser levado ao plenário.