Servidor Público – Reflexões sobre a Estabilidade

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  O Estado é um ente abstrato que foi criado como um meio (instrumento) para a promoção do bem comum de um povo que vive em determinado território.

  Embora na prática não esteja parecendo, é preciso lembrar que os três Poderes do nosso Estado Republicano (Executivo, Legislativo e Judiciário) existem para servir à toda população e não especificamente às pessoas que manejam esses Poderes.

  Vale lembrar, a esse respeito, que o termo “república” vem do latim res publica, quer dizer “coisa pública”, ou seja, que pertence ao povo, à coletividade, a todos.

  Aliás, a nossa Constituição estabelece que todo o poder emana do povo, e em nome deste deverá ser exercido. O que falto ao povo brasileiro é assumir de uma vez por todas essa condição de primazia política, jurídica, social, econômica e cultural.

  Na ordem natural das coisas não há nada que justifique, racionalmente, a existência de diferenças no tratamento jurídicos que deve ser aos trabalhadores que prestam serviços privados e aos que prestam serviços públicos.

  No plano do Direito ou das normas jurídicas, no entanto, não tem sido esta a visão e a conduta dos nossos legisladores constituintes (criadores da Constituição) e legisladores derivados (modificadores da Constituição e das demais leis), que têm se autoproclamado, juntamente com algumas poucas categorias de agentes públicos, os seres mais importantes e nobres da Nação, quando na verdade deveriam ser apenas meros empregados do povo.

  O povo ostenta no plano abstrato essa liberdade jurídica, ainda mal-empregada, de eleger os melhores políticos para serem seus melhores empregados.

  Nem sempre o Estado e o Direito conferiram tratamento desigual aos trabalhadores públicos e privados, pelo menos em relação a um ponto específico, qual seja, a “estabilidade”, que em síntese significa a garantia normativa de uma pessoa não ser dispensada do trabalho (privado ou público) sem motivos ou por motivos banais.

  Isso mesmo. Houve uma época nesse País em que tanto os empregados privados como os servidores públicos gozavam da garantia da estabilidade.

  A estabilidade no trabalho e na vida constitui um valor intrínseco ao próprio trabalho, que foi eleito pela nossa Constituição como um valor humano e social fundamental ou indispensável. Ela produz na pessoa benefícios de altíssimas densidades morais, como a dignidade, a paz de espírito, o equilíbrio emocional e psíquico, a segurança própria e familiar, o gozo de benefícios pessoais e financeiros, a previsibilidade futura de aposentadoria, enfim, a confiança em si e no sistema social, como garantias fundamentais de que a pessoa poderá desenvolver todo o seu potencial físico, psíquico e espiritual.

  No âmbito privado, juridicamente (por força das leis), a estabilidade foi criada inicialmente para uma pequena categoria de trabalhadores, em 1923, pela Lei n. 4.682, mais conhecida como Lei Elói Chaves, a qual deu origem ao sistema previdenciário no Brasil. Mas foi através da Constituição democrática de 1946 (feita pelo povo, através de seus representantes eleitos) que o instituto da estabilidade foi estendido para todos os trabalhadores urbanos e rurais.

  Para os servidores públicos, quando ainda eram denominados de funcionários públicos, a estabilidade foi criada pela Constituição de 1937, apesar de esta ter sido uma Carta de Direitos outorgada, ou seja, imposta ao povo por Getúlio Vargas. Convém esclarecer que os juízes e membros do Ministério Público têm uma estabilidade reforçada ou ampliada, denominada vitaliciedade, o que torna mais difícil dispensá-los do serviço público.

  Embora a estabilidade, como uma decorrência do valor social do trabalho, seja um valor em si mesmo, o nosso legislador constituinte também fez a opção política pelo sistema capitalista de produção, no qual predominam a propriedade privada, a busca constante pelo lucro e a acumulação de capital através do uso da força do trabalho humano. Com isso, imagina-se que o objetivo presumido da Constituição seria fazer com o Estado administrasse e harmonizasse as disputas que inegavelmente há entre os interesses do Capitalismo e os do valor social do trabalho.

  É interessante observar que, um pouco mais tarde, vimos que a globalização fez com que muitas empresas privadas se tornassem muito maiores e mais poderosas do que vários Estados Nacionais. Além disso, continuamos assistindo as pessoas, detentoras do Capital e dos Poderes do Estado, deixando-se seduzir pela fama, pelo dinheiro e pelo poder, ao ponto de usarem os seus próprios semelhantes como meros instrumentos ou coisa de exploração.

  Em suma, devido à essa incapacidade de o povo brasileiro fazer com que o Estado e o Direito efetivamente valham para todos – todos mesmos! –, conforme fora decidido democraticamente quando da elaboração da Constituição, infelizmente, ainda temos que conviver com o poder econômico mandando literalmente no poder político do Estado (que deveria ser do povo, pelo povo e para o povo) e, consequentemente, no próprio povo.

  Como consequência, ainda, de o poder econômico vir utilizando os Poderes do Estado, que estão nas mãos de pessoas moralmente frouxas, para enfraquecer o seu rival maior – o valor incalculável do trabalho, principalmente, através da sua monetarização, mercantilização e coisificação.

  Em relação à estabilidade, foco principal desta nossa reflexão, primeiro o Estado permitiu, ainda na Ditadura Militar (1967), a criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como uma alternativa do trabalhador privado à estabilidade. No início do trabalho, o empregado era chamado a optar entre a estabilidade no emprego ou o recebimento do FGTS quando da sua dispensa do trabalho. Em 1988, impressionantemente, o lobby do Capitalismo foi tão grande, que a própria Constituição-Cidadã veio a extinguir a garantia da estabilidade para os trabalhadores privados, restando apenas o FGTS. E assim, um valor fundamental foi trocado por ninharias.

  Na atualidade, estamos assistindo a completa desconfiguração do FGTS, mediante as antecipações cada vez mais infundadas dos seus saques. Isso deixará o trabalhador (e sua família e, por consequência, a sociedade) totalmente desprevenido, desprotegido, instável, inseguro, preocupado e largado à própria sorte quando perder o emprego.

  No setor público também já é visível o avanço das ideias oriundas do próprio poder público (Governo e Congresso Nacional, com a chancela do Judiciário) para se acabar com a estabilidade dos servidores. Destruirá não apenas toda aquela gama de valores imateriais associados à estabilidade e ao trabalho, mas também enfraquecerá ainda mais o já fragilizado Estado, perante o todo-poderoso poder econômico.

  Como arremate, não podemos deixar de ressaltar que o povo é quem de fato manda no Brasil (e no mundo), por expressa disposição Constitucional. No dia em que o povo quiser, não sem alguma dose de sacrifícios, poderá deixar de ser essa marionete nas mãos dessa meia dúzia de espertalhões, e fazer com o Capital e o Estado lhes sirvam literalmente. O tempo urge para que o povo reconheça o seu próprio valor humano e tome posse de fato dos direitos que já lhes são assegurados na Constituição e nas leis. Para tanto, cada indivíduo precisa se conscientizar e começar, o quanto antes, de corpo, alma e coração, buscar a sua única saída: a luz do conhecimento racional que o iluminará e o guiará na tomada das melhores e mais justas decisões individuais e coletivas.

  Por enquanto, a cegueira provocada por distrações manipuladoras, engendradas pela mídia, que também está a serviço do Capital, tem impedido a imensa maioria do povo brasileiro de enxergar o que se passa imediatamente à sua frente e, por isso, não conseguem tomar as melhores decisões que os seres humanos são capazes de tomar, rumo à conquista da sua dignidade, da igualdade, da liberdade e da tão esperada fraternidade entre as pessoas e as Nações.

Francisco Demontiê Gonçalves Macedo – Graduado em Direito; Graduando em Gestão Pública; Servidor Público Federal; Coordenador Jurídico do SINDJUFE/MS

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