O Sinal (Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central) conseguiu a primeira vitória de uma entidade sindical no Judiciário contra a Emenda Constitucional (EC) 103 – reforma da Previdência. A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu nesta segunda-feira, 2 de dezembro, decisão liminar favorável à ação do Sindicato que questiona a possibilidade de contribuições previdenciárias extraordinárias de ativos, aposentados e pensionistas, bem como a diminuição da margem de isenção sobre as aposentadorias e pensões.
Com a decisão, a União fica impedida de implementar cobranças extraordinárias sobre ativos, aposentados e pensionistas do Banco Central do Brasil, bem como de diminuir a faixa de isenção da cobrança sobre os proventos de aposentadoria e pensão, “enquanto não realizada avaliação atuarial por órgão/unidade gestora do Regime Próprio de Servidores Civis da União”, conforme observa trecho da liminar. Ocorre que tal entidade gestora, embora obrigação constitucional, ainda não foi constituída pela União e, portanto, não há cálculos que respaldem o déficit atuarial, cuja comprovação é necessária.
Vale lembrar que aposentados e pensionistas contribuem apenas sobre a parcela que excede o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje R$5.839,45. A reforma recém-promulgada, no entanto, prescreve, em caso de déficit, num primeiro passo, a cobrança sobre os valores que superem o salário mínimo, atualmente em R$ 998,00, e, no momento seguinte, a instituição de contribuição extraordinária, inclusive para os servidores ativos.
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