O SINDJUFE/MS protocolou pedido junto à presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul para a revogação da Portaria da Presidência nº 225/2022 TRE/PRE/DG/GABDG e o restabelecimento da opção pelo regime de teletrabalho na Corte.
O sindicato faz um histórico da implementação do teletrabalho no TRE e demais ramos do Judiciário Federal no Mato Grosso do Sul e em todo o Brasil e lembra que qualquer servidor poderia solicitar o exercício de atividade no regime remoto, respeitados os requisitos impostos pelo Tribunal. “O próprio Tribunal reconhece os diversos benefícios advindos do teletrabalho. Na experiência dos tribunais com o teletrabalho vem refletindo em uma maior efetividade na prestação jurisdicional”, afirma.
Para o SINDJUFE/MS, é irrazoável impedir os servidores que preenchem todos os requisitos de realizar o pedido para o exercício em regime de teletrabalho, ainda mais quando não persistem os motivos de sua suspensão pela Portaria Presidência nº 225/2022.
Assim, o sindicato solicitou o restabelecimento da opção de teletrabalho, nos termos da Resolução 732/2021 do TRE/MS, revogando-se a Portaria Presidência nº 225/2022.