O Sindjufe-MS ajuizará ação coletiva para agir em nome dos sindicalizados e servidores do TRT24 que efetivamente laboraram e requereram o pagamento do trabalho extraordinário, mas que foram prejudicados com a decisão questionada, para que o trabalho prestado no recesso forense de 2018/2019 possa ser compensado em sua totalidade ou ocorra o pagamento em pecúnia, a depender da opção de cada sindicalizado, sem que se restrinja a opção do servidor de compensar ou receber as horas extraordinárias devidas, mediante anulação ou reforma do item “a” da Resolução Administrativa n. 7/2019 da Presidência do TRT-24.
Os sindicalizados interessados na demanda, que estão nessa situação, deverão preencher a autorização entregá-la sede do SINDJUFE/MS ou enviá-la – juntamente com a cópia do RG/CPF e comprovante de residência – para o email: sindjufems@sindjufems.org.br até o dia 30/08/2019.
Clique no link abaixo para abrir o modelo de Autorização no WORD: