Medida pretende garantir que os planos de trabalho homologados sob a vigência da Resolução nº 370/2020 não sejam afetados pela Resolução nº 514/2022
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso do Sul (SINDJUFE/MS) ingressará com ação coletiva em favor dos filiados com o objetivo de garantir o teletrabalho deferido aos servidores sob a égide da Resolução TRF-3 º 370/2020, que fora revogada pela Resolução TRF-3 nº 514/2022, com previsão de retroação das novas regras a planos de trabalho homologados com base na norma de 2020.
A Resolução nº 514/2022, ao revogar a antecessora, estipulou novas regras sobre o trabalho não presencial, diminuindo o percentual de servidores que podem requerer o teletrabalho, além de exigir comparecimento semanal mínimo.
Não fosse suficiente, violou a segurança jurídica ao aplicar novo regramento a planos de trabalho homologados e vigentes conforme os ditames da Resolução 370/2020, que estipulava um prazo de até 4 anos de duração, mesmo depois do envio de sugestões de melhoria na norma pelo sindicato.
Apesar da margem discricionária que o tribunal possui para organizar seus serviços, não se pode aplicar retroativamente novo entendimento, afetando situações jurídicas consolidadas e violando a confiança que os servidores depositaram nos atos da Administração.
Conforme destaca a Coordenadora-Geral do SINDJUFE/MS, Márcia Pissurno, “a demanda focará na indevida retroação das regras da Resolução 514/2022 a planos homologados e vigentes de acordo com a Resolução nº 370/2020, para evitar que filiados que tiveram deferido o teletrabalho para outras cidades, tenham que retornar antes do término do prazo originariamente fixado”.
A ação deverá ser proposta na próxima segunda-feira (05).