O SINDJUFE/MS informa todos os servidores sindicalizados que o nome do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que presta assessoria jurídica para o sindicato, está sendo utilizado por criminosos para tentar aplicar o famoso “Golpe dos Precatórios”. O processo nº 0040737-21.2007.4.01.3400, que trata dos 13,23%, NÃO está em fase de execução e NÃO HÁ nenhuma previsão de pagamento desses valores!
Os golpistas entram em contato com os servidores – via internet, e-mail, WhatsApp ou contato telefônico -, e se identificam como advogados do escritório ou como funcionário do sindicato ou da associação. Neste contato, mentem que para liberar o precatório ou valores pedidos na ação/processo seria necessário transferências de quantias ou quitação de boletos bancários. Este procedimento deve ser sumariamente desconsiderado, ignorado.
Primeiro porque o judiciário NÃO exige adiantamentos, pagamento de taxas ou “recolhimento” de alvarás para liberação de valores ou precatórios.
E segundo porque o escritório NÃO faz contato solicitando pagamento de qualquer quantia para liberação de precatórios ou valores.
NUNCA PASSEM nenhuma informação bancária ou façam qualquer pagamento ou transferência bancária a título de liberação de valores.
Em caso de dúvida, faça contato com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados ou com o SINDJUFE/MS.
Canais oficiais do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados:
WhatsApp: 61 – 99959-5909
Fixo Brasília: 61 – 3223-0552
E-mail: contato@servidor.adv.br