O SINDJUFE/MS, Assejus, Fenajufe e SindjufeBA conquistaram, junto à Procuradoria Geral da República, o arquivamento da representação de associação contrária à exigência do Nível Superior (NS) para ingresso na carreira de Técnico.
Na representação uma associação pleiteou que a PGR ajuizasse Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) referente à Lei nº 14.456/22, que exige o NS como requisito para ingresso na carreira de Técnico do Poder Judiciário da União.
Em suas manifestações, o SINDJUFE/MS, a Assejus, Fenajufe e o SindjufeBA reafirmaram a constitucionalidade da norma , afinal “as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas” e, por isso, pediram o arquivamento do processo.
A Subprocuradora-Geral da República e coordenadora da Assessoria Jurídica Constitucional da PGR, Dra. Maria das Mercês Aras, reconheceu os argumentos das entidades e determinou o arquivamento da representação, conforme a decisão disponibilizada AQUI.