Reajuste recente do TSE reforça a urgência da atualização do benefício nas demais justiças.
O SINDJUFE/MS encaminhou, no final do ano, ofício ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Conselho da Justiça Federal ( CJF) requerendo a recomposição imediata do valor per capita da assistência à saúde suplementar dos servidores . No documento, o sindicato demonstra que o valor atualmente repassado aos Tribunais encontra-se estruturalmente defasado diante do crescimento contínuo dos custos da saúde, que têm avançado muito acima da inflação oficial.
O ofício também registra o recente reajuste promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral, que elevou o valor da Assistência Médica e Odontológica de seus servidores de R$ 687,90 para R$ 746,00 a partir de novembro de 2025, reconhecendo a incompatibilidade entre os valores historicamente praticados e a realidade do mercado de saúde suplementar.
Segundo o SINDJUFE/MS, a manutenção do atual valor per capita na Justiça do Trabalho e da Justiça Federal , próximo de R$ 546,00, vem transferindo de forma crescente ao servidor o ônus do custeio do plano de saúde, comprometendo a própria finalidade indenizatória do auxílio e produzindo redução indireta da remuneração, com impacto ainda mais severo sobre servidores mais idosos, cujas mensalidades atingem valores ainda meiores.
Para a Coordenadora Geral Márcia Pissurno, o cenário já impõe providências institucionais imediatas: “O auxílio-saúde precisa acompanhar minimamente a realidade dos custos do setor para preservar sua natureza indenizatória e garantir condições adequadas de proteção à saúde dos servidores. A defasagem atual compromete o equilíbrio financeiro das famílias e exige uma resposta responsável da Administração”, afirmou.
O sindicato requer que o CSJT e CJF deliberem, com urgência, pela recomposição e ampliação do aporte orçamentário, fixando novo valor per capita compatível com a inflação setorial e com a realidade dos custos atualmente praticados, adotando, inclusive, como referência o reajuste implementado pelo TSE, de modo a assegurar tratamento isonômico entre os ramos do Poder Judiciário da União.