Sindicato propôs ação coletiva para seus filiados, para que os Oficiais de Gabinete da SJMS recebam a FC-6 ou indenização equivalente à diferença entre a FC-6 e a FC-5, retroativo a fevereiro de 2023.
Em medida que beneficia os Oficiais de Gabinete da Justiça Federal no Estado, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso do Sul (SINDJUFE/MS) ajuizou ação coletiva contra a União, invocando a revalorização da função pelo Conselho da Justiça Federal da 3a Região, que desde fevereiro de 2023, em uma sucessão de resoluções, reconheceu a FC-6 para os Oficiais de Gabinete da Seção Judiciária paulista.
Isso porque para os servidores do Mato Grosso do Sul, embora o sindicato tenha protocolado requerimento ainda em 2023, demonstrando que não é possível fazer essa diferenciação, o TRF3 continua pagando FC-5, quando o correto seria aplicar a FC-6 aos dois segmentos, sujeitos ao mesmo regulamento da corte regional.
Nos fundamentos jurídicos, o sindicato aponta a violação ao princípio da isonomia, impessoalidade e à regra de fixação de retribuições aos servidores públicos, que não admitem funções diferentes para atribuições de confiança idênticas.
Também demonstra que há responsabilidade civil objetiva da União e dever de indenizar pela diferença entre as funções comissionadas, retroativas a fevereiro de 2023. Os valores da FC-6, além de retroagirem, devem ser objeto de pagamento mensal presente e futuro, até que o TRF3 aplique FC-6 para todos os Oficiais de Gabinete.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel RuzzarinAdvogados), que presta assessoria aosindicato, “por imperativo constitucional, isonomia e impessoalidade presidem deliberações dessa natureza, portanto, para funções de confiança de Oficial de Gabinete não podem ser fixadas retribuições diversas.”.
A Ação Civil Coletiva recebeu o nº 1051388-02.2024.4.01.3400 e tramita na 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Pela assessoria jurídica do SINDJUFE/MS (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)