Em decisão proferida na tarde desta terça-feira (30), “em que pese a relevância do pedido formulado na exordial”, o juiz substituto da 16ª Vara Federal do DF postergou a análise do pedido de tutela provisória de urgência para depois da manifestação preliminar da União, fixado em cinco dias.
A assessoria jurídica do SINDJUFE/MS despachou o processo para que fosse concluso e após a conclusão, esclarecendo a urgência envolvida, mas a apreciação do pedido liminar ficou para depois do prazo de cinco dias fixados pelo magistrado.
Não se trata de negativa de deferimento da tutela, pois é comum em processos que envolve tutelas contra a Fazenda Pública que o juiz defira o prazo reduzido para manifestação prévia da advocacia da União, decidindo depois.
No caso do processo em que se combate a reabsorção da parcela de quintos/décimos incorporados entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001, o conjunto dos atos envolvidos dificultou a liminar imediata, porque há manifestações do TCU, do CJF e do TRF3 envolvidas.
É importante lembrar que o afastamento da absorção dos quintos, em decisão do TRF3 e da SJMS de janeiro de 2024, com efeitos financeiros nos meses subsequentes, um dos poucos tribunais do País que pagaram a parcela antes de o CJF decidir a respeito, derivou da atuação do SINDJUFE/MS que requereu a providência logo após a promulgação da nova lei.
O sindicato também atuou para vitória no CJF, com participação formal no feito, que foi acolhida pelo voto vencedor. Antes, obteve, a atuação sindical garantiu a emenda que proibiu compensar os quintos e a derrubada do veto presidencial, que resultou na promulgação da regra favorável aos servidores.
A assessoria da entidade voltará a despachar pela urgência da tutela durante o prazo de manifestação da União e para garantira que valor seja restabelecido o mais rápido possível no processo 1053696-11.2024.4.01.3400.
com a assessoria jurídica do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados