A ação do sindicato pede tutela de urgência para barrar retorno da absorção, antes do fechamento da próxima folha. TRF3 pretende retomar, em agosto, a compensação com a primeira parcela do reajuste de fevereiro de 2023, retroagindo a julho/2024.
Em janeiro deste ano, por decisão do Tribunal e da diretoria do foro da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, a VPNI de quintos/décimos – incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001 – foi integralizada na folha de pagamento de aproximadamente 68 servidores da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul.
A medida administrativa favorável afastou a compensação da vantagem com a primeira parcela do reajuste de fevereiro de 2023, com efeitos a partir de fevereiro de 2024, e vinha sendo paga normalmente. Na oportunidade, o Tribunal decidiu aguardar o Conselho da Justiça Federal apenas sobre o pagamento dos valores retroativos.
Em 24 de junho de 2024, o CJF reconheceu o direito, em acórdão que contou com ampla maioria de 10 votos contra 2. Estranhamente, a então presidente do TRF3, que decidiu internamente pelos efeitos imediatos das regras promulgadas em 22 de dezembro de 2023 (Lei 14.687/2023, que alterou a Lei 11.416/2006), votou contra si mesma no CJF.
A coordenadora-geral do SINDJUFE/MS, Márcia Pissurno esclarece que “mesmo que não houvesse a decisão do CJF, não tem sentido a mudança de posição do TRF-3, pois sua posição original foi favorável e a regra promulgada entrou em vigor em 22/12/2023, sendo clara em determinar a reversão de qualquer absorção por seus reajustes”.
Conforme o bem fundamentado voto do Ministro Og Fernandes no CJF, o reajuste é único, portanto o fato de ser parcelado não pode servir para afastar a regra legal que proíbe a redução dos quintos.
Além disso, o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Advogados), da assessoria jurídica da entidade, destaca que “quando na data da publicação da garantia legal dos servidores, em dezembro de 2023, vigorava a absorção da primeira parcela, de fevereiro de 2023, portanto não se pode prorrogar a vigência da regra protetiva apenas para a parcela de fevereiro de 2024”.
O SINDJUFE/MS recebeu com indignação a decisão do TRF-3 de reverter o justo valor da VPNI da categoria, ato completamente desnecessário neste momento, porque o parágrafo único do artigo 11 da Lei 11.416/2006 é evidente quanto à incidência desde 2023.
Na ação coletiva com pedido de tutela de urgência, o sindicato requer a manutenção da VPNI de quintos/décimos integralizada para os filiados, bem como o pagamento de qualquer valor que venha a ser descontado antes da determinação judicial, inclusive o retroativo a fevereiro de 2023. A medida sequer traz impacto financeiro ao Tribunal, porque o valor foi mantido integralizado desde fevereiro.
O processo recebeu o número 1053696-11.2024.4.01.3400 e foi distribuído à Seção Judiciária do Distrito Federal. A assessoria jurídica do SINDJUFE/MS age para que a tutela de urgência (liminar) seja apreciada o quanto antes.
Aos servidores não filiados, ainda é possível a filiação para serem beneficiados pelas decisões nesta e em outras ações coletivas do sindicato. Filie-se!
com a assessoria jurídica do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados