Diante das inúmeras informações divulgadas por entidades representativas e os questionamentos recebidos, o SINDJUFE/MS esclarece os servidores sindicalizados sobre o aumento da contribuição previdenciária e de pagamento de Imposto de Renda com a aplicação da recomposição salarial a partir do próximo mês de fevereiro.
Segundo o advogado do sindicato, Dr. Rudi Cassel, a base de cálculo da tabela das alíquotas progressivas da contribuição previdenciária do servidor público (RPPS) é reajustada anualmente. Com isso, aumentam as faixas remuneratórias sujeitas a alíquotas de contribuição menores, entre 7,5% e 22%.
“Com o reajuste da base de cálculo das alíquotas do RPPS, a contribuição efetiva diminui, não aumenta. Isso porque as alíquotas são progressivas de 7,5% a 22%. Em 2022, 7,5% incidia até R$ 1.212,00. A partir de 1212,01, incidia 9% e assim sucessivamente por faixa remuneratória, sendo a alíquota média de 14%. Agora, 7,5% incidirão até R$ 1.302,00, enquanto a de 9% incidirá sobre 1302,01 em diante, e assim sucessivamente (veja tabela ao final), portanto a alíquota menor incidirá sobre mais, reduzindo o valor final”, afirma.
Ainda de acordo com Dr. Rudi, é preciso equacionar três variáveis para se saber quanto será a tributação final. Isso varia, conforme a remuneração do servidor público. A primeira variável é o aumento de renda da recomposição parcial de 6% (e proporcional aumento do IRRF); a segunda é o reflexo dessa renda parcialmente recomposta no valor final da contribuição previdenciária; e a terceira é o aumento da base de cálculo para alíquotas de contribuição menores (com proporcional redução da alíquota). “A renda sujeita a IRRF e contribuição aumentam, por um lado, mas as alíquotas menores incidem sobre faixa remuneratória maior, compensando-se para apresentar um resultado diferente, conforme a renda do servidor público ou pensionista.
O advogado do SINDJUFE/MS explica que somente com a visualização da soma IR + RPPS se saberá quanto, efetivamente, ele pagará de tributo total, considerando as variáveis apresentadas acima e o resultado será diverso, conforme a remuneração total”, finaliza.
Abaixo, um comparativo entre as alíquotas de contribuição previdenciária do RPPS de 2022 e de 2023:
2022 – PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022
7,5%: para quem recebe até um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022);
9%: de R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35;
12%: de R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03;
14%: para aqueles que recebem entre R$ 3.641,04 e 7.087,22;
14,5%: servidores que ganham de R$ 7.087,23 a R$ 12.136,79;
16,5%: de R$ 12.136,80 até R$ 24.273,57;
19%: para quem recebe de R$ 24.273,58 a R$ 47.333,46;
22%: servidores que ganham acima de R$ 47.333,47.
2023 – PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
7,5%: até 1.302,00
9%: de 1.302,01 até 2.571,29
12%: de 2.571,30 até 3.856,94
14%: de 3.856,95até 7.507,49
14,5%: de 7.507,50 até 12.856,50
16,5%: de 12.856,51 até 25.712,99
19%: de 25.713,00 até 50.140,33
22%: acima de 50.140,33
Fonte 2022: PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 – PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional
Fonte 2023: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 – PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional