Recentemente, foram divulgadas notícias sobre o prazo para cumprimento de sentença do processo 0005019-15.1997.4.03.6000, ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal que trata do direito aos 28,86%.
É importante os servidores do Poder Judiciário da União saberem que a execução lá pretendida – por servidores que não receberam os 28,86% – não abrange a categoria do PJU.
Isso porque os Conselhos a que estão vinculados os Tribunais da União (a exemplo do CJF no Processo Administrativo n° 2897/93) reconheceram administrativamente o reajuste de 28,86%, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1993, momento em que passou a ser devido como vantagem administrativa na folha de pagamento.
Por outro lado, com a superveniência dos vencimentos fixados na Lei 9.421/96, o percentual de 28,86% foi absorvido, não restando resíduo a ser pago.
É fundamental a categoria ter conhecimento dessas informações, porque as execuções individuais dos 28,86% podem gerar sucumbência para quem não tem direito. Como não abrange os servidores do PJU, por conta do que ocorreu administrativamente, devem evitar esse risco.
Pela assessoria jurídica do SINDJUFE/MS