Tutela recursal assegura a manutenção da vantagem até o julgamento da apelação, evitando redução na remuneração dos servidores.
O SINDJUFE/MS obteve decisão que determina à União a suspensão da absorção da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da incorporação de quintos e décimos pela primeira parcela do reajuste previsto na Lei nº 14.523/2023.
A discussão surgiu após alteração legislativa que passou a vedar a redução, a absorção ou a compensação dessa vantagem em razão dos reajustes da carreira. Após sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos do Sindicato e, consequentemente, afastou a proteção que havia sido anteriormente assegurada por meio de Agravo de Instrumento, foi apresentado novo pedido de tutela recursal para manter esse direito durante a análise do recurso de apelação. Ao apreciar o pedido, a Justiça reconheceu que a nova legislação possui aplicação imediata e que os servidores deveriam permanecer protegidos até o julgamento definitivo da apelação.
A decisão também reconheceu que a continuidade da absorção poderia provocar redução mensal na remuneração dos servidores, atingindo verba de natureza alimentar e causando prejuízo de difícil reparação.
Com a medida, a União deverá suspender os atos administrativos que determinam a absorção da VPNI pela primeira parcela do reajuste. Caso a redução já tenha sido aplicada, a vantagem deverá ser restabelecida na folha de pagamento, permanecendo íntegra até a decisão final da ação.
O sindicato, por meio de sua assessoria jurídica, prestada pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados, acompanhará o cumprimento da decisão e a continuidade do julgamento do recurso, buscando a confirmação definitiva do direito assegurado aos servidores.