Tendo em vista a ação coletiva proposta em 2021 pelo SINDJUFE/MS, pleiteando judicialmente o pagamento da VPI de R$ 59,87 (Processo 1050146-13.2021.4.01.3400), que foi absorvida antes da implementação integral do plano de carreiras da Lei nº 13.317/2016, os filiados do sindicato estão resguardados de eventual questionamento em decisões administrativas dos Órgãos do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União sobre prescrição do direito.
Segundo o advogado Rudi Cassel, responsável pelo processo, “como o sindicato invocou substituição processual no processo coletivo e o Conselho da Justiça Federal – CJF, determinou que seja conferida a existência de ação interruptiva da prescrição, ainda é possível se filiar à entidade sindical para evitar a prescrição do pagamento dos valores administrativos”.
Isso porque a ação coletiva do SINDJUFE/MS foi movida antes dos cinco anos em que prescrevem as parcelas de 2016 a 2019. Do contrário quase todas as parcelas estariam prescritas. Dos ramos judiciários, por enquanto apenas a Justiça Federal fará essa exigência, o que beneficiará os filiados (ou que vierem a se filiar) ao sindicato. Ainda que a entidade represente a categoria, é uma prática administrativa comum.
O SINDJUFE/MS postulou também às administrações dos Tribunais e do Ministério Público da União o pagamento dos valores devidos a título de Vantagem Pecuniária Individual (VPI), indevidamente absorvida entre julho de 2016 e janeiro de 2019, devido à má aplicação do artigo 6º da Lei 13.317, de 2016.
O referido dispositivo estipulou a absorção da VPI de R$ 59,87 – criada pela Lei 10.698/2003 – a partir da implementação dos novos valores constantes nos anexos da Lei 13.317, que concedeu reajuste fracionado aos servidores do Poder Judiciário da União, com a última parcela iniciando somente em janeiro de 2019. No entanto, os Tribunais anteciparam a absorção ainda para o ano de 2016, causando prejuízo remuneratório aos servidores, pois a implementação integral das alterações nos vencimentos somente ocorreu a partir de janeiro de 2019, momento a partir do qual a VPI deveria ser absorvida.
Nesse contexto, inúmeros órgãos de controle e Tribunais Superiores reconheceram o direito aos retroativos da VPI precocemente absorvida, tais como TST, CSJT, CJF, STM e TSE. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, por exemplo, proferiu decisão no mês de setembro determinando a apuração dos valores devidos.
Em sua manifestação, no que se refere aos servidores da Justiça Federal, de 1º e 2º graus, o Conselho da Justiça Federal, fez referência ao exame da prescrição preliminarmente ao pagamento, já que os valores pleiteados se referem a período anterior ao último quinquênio. Essa, no entanto, não deverá ser uma preocupação dos filiados do SINDJUFE/MS vinculados à Justiça Federal, já que o sindicato possui a ação coletiva nº 1050146-13.2021.4.01.3400, ajuizada em junho de 2021, que interrompeu a prescrição da pretensão.
A ação coletiva proposta pelo SINDJUFE/MS protege os servidores da prescrição, pois foi ajuizada em 2021. Contudo, para não haver problemas no pagamento, é recomendável a filiação ao sindicato, de modo que a justa devolução da verba possa atingir o maior número possível de servidores, já que a que a Administração costuma conferir filiação nessas situações.
Filie-se ao SINDJUFE/MS e garanta seu direito ao recebimento da VPI.