SINDJUFE/MS ingressa com liminar junto ao TRE para a não absorção da VPNI de quintos/décimos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001

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Subsidiariamente, sindicato pede que a VPNI de quintos/décimos tenha a compensação adiada para fevereiro de 2025.

O SINDJUFE/MS ingressou junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul com pedido de liminar para a não absorção da VPNI oriunda de quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001.

No pedido, o sindicato informa que a Lei 14.523/23 determinou a recomposição salarial parcial dos servidores em três parcelas cumulativas, entre fevereiro de 2023 e fevereiro de 2025. Além disso, esclarece que o artigo 1º da referida lei indica a incidência da recomposição sobre todas as demais parcelas remuneratórias.

Segundo o Jurídico do SINDJUFE/MS, a expressa determinação de incidência da recomposição sobre “as demais parcelas remuneratórias” não ocorreu por acaso, “porque, se fosse apenas sobre o vencimento, a extensão da ordem legal seria desnecessária. Logo, mesmo aos servidores que não possuem decisão transitada em julgado (individual ou de sindicato), deve ser aplicado o índice e mantida sem compensação a VPNI derivada de quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001. À lei não é proibido disciplinar procedimento aditivo àquele estabelecido no RE 638115 (Tema 395 do STF), quando o faz literalmente”.

O requerimento lembra que em julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 638.115-ED-ED, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser incabível a cessão imediata do pagamento de quintos, garantindo a modulação dos efeitos a fim de que a parcela seja mantida até a absorção por reajustes futuros.

“Desse modo, considerando as peculiaridades do artigo 1º da Lei 14.523, de 2023, pede-se a este e. Tribunal Regional que afaste a compensação da VPNI de quintos incorporada entre abril de 1998 e setembro de 2001 em qualquer caso. Com isso, presta-se tributo à literalidade da Lei 14.523/2023 (incidência sobre todas as parcelas remuneratórias), à segurança jurídica e decadência administrativa, nos termos do artigo 54 da Lei 9.784, de 1999”, afirma o pedido.

Ainda de acordo com o protocolo, também se torna necessária a fixação liminar (em caráter cautelar) pelo Tribunal Regional Eleitoral, do afastamento da compensação da recomposição da Lei 14.523/2023 com o valor da VPNI de quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, em qualquer caso, até
que a discussão seja exaurida neste processo ou, sucessivamente, até a última parcela da recomposição, programada para fevereiro de 2025.

Neste sentido, o SINDJUFE/MS requereu em caráter liminar/cautelar, a determinação de que o TRE/MS e suas zonas eleitorais se abstenham de efetuar qualquer compensação entre a recomposição da Lei 14.523/2023 e a VPNI de quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001; e que, em qualquer hipótese, ocorra o afastamento da compensação dos valores da VPNI do reajuste salarial.

Outro pedido é que, subsidiariamente, a VPNI de quintos/décimos incorporados entre abril de 98 e setembro de 2001 tenha a compensação adiada para fevereiro de 2025, última parcela prevista na Lei que estabeleceu a recomposição salarial dos servidores, “permitindo-se o amadurecimento da discussão até sua adequada solução”.

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Os filiados do SINDJUFE/MS terão carteira digital

A atual gestão do SINDJUFE/MS decidiu modernizar a identificação dos seus filiados criando o acesso para a expedição da carteira digital do filiado.
Com isso cada filiado poderá, a qualquer tempo expedir e renovar sua carteira de filiado, agilizando e facilitando sua identificação no próprio computador ou celular, para fins de comprovação para uso dos convênios, serviços jurídicos, entre outros.
Para tanto basta acessar o banner no site do Sindicato, onde foi colocado o link para a expedição da carteira e seguir os passos indicados, que é de fácil compreensão.
No vídeo abaixo há explicação sobre como expedir sua carteira digital.

Esta é mais uma ação da atual gestão do SINDJUFE/MS para facilitar a comunicação e a aproximação com o filiado.

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