Supremo Tribunal Federal decidirá sobre a possibilidade de instituição de VPNI, pela via judicial, para garantia da irredutibilidade de vencimentos dos servidores
O SINDJUFE/MS solicitou o ingresso como amicus curiae no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 1.283.360 (Tema 1145), no qual o Supremo Tribunal Federal apreciará sobre a “Possibilidade de instituição de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), por decisão judicial, em favor de servidor público, a fim de conciliar o exercício da autotutela administrativa com os princípios da proteção da confiança e da irredutibilidade de vencimentos, após longo período de interpretação inconstitucional da forma de cálculo de vantagem remuneratória”.
A temática possui relevância para a categoria, pois, não raro, a Administração altera a interpretação a respeito da forma de cálculo da Vantagem remuneratória sem, no entanto, garantir mecanismo de transição que assegure o respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos dos servidores.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora a entidade, “embora não se possa postular direito adquirido a regime jurídico e forma de cálculo de vantagem remuneratória, há de ser respeitada a irredutibilidade de vencimentos, e a possibilidade de instituição de regime de transição – neste caso, a VPNI – é assegurada tanto pela jurisprudência do Supremo como pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”.
O Recurso Extraordinário nº 1.283.360 é de relatoria do Ministro Luiz Fux.
com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados