A Lei 14.523/2023 garantiu a recomposição parcial da remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União em 3 parcelas, sendo 6% em fevereiro de 2023, 6% em fevereiro de 2024 e 6,13% em fevereiro de 2025.
Ocorre que o artigo 1º da referida lei foi explícito em determinar a incidência desses percentuais sobre toda a remuneração, não apenas o vencimento.
A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da transformação da incorporação de quintos/décimos de função comissionada, independentemente da época em que foi incorporada, é legalmente definida como remuneração. Portanto, não poderia ficar de fora da recomposição.
No entanto, os órgãos do PJU não realizaram a revisão da VPNI e o sindicato ingressará, na próxima semana, com ação coletiva, em benefício de seus filiados, para a correção da parcela.
Logo, nenhum servidor da categoria no Mato Grosso do Sul precisa aderir a outras ações coletivas para ser beneficiado.