Contribuição incidente sobre a remuneração dos servidores que se aposentarão com paridade deve ser devolvida.
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso do Sul (SINDJUFE/MS) requereu à Administração da Justiça Federal a interrupção da incidência da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) em relação aos Agentes e Inspetores da Polícia Judicial abrangidos pela regra da paridade, já que, nesta hipótese, a incidência do tributo não lhes trará repercussão na aposentadoria. O sindicato havia solicitado, ainda, a devolução dos valores descontados ao Regime Próprio, incidentes sobre a GAS.
O pedido administrativo foi motivado pelo entendimento fixado pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000, no qual o órgão de controle definiu que os tribunais devem se abster de realizar descontos a título de contribuição previdenciária sobre a gratificação, posicionamento reforçado pelo Conselho da Justiça Federal no Processo nº 0002468-97.2018.4.90.8000. Atendeu-se, assim, à Tese de Repercussão Geral 162 (RE 593.068), segundo a qual “não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público (…)”.
Apesar da clareza do decidido pelo CNJ e CJF, entendendo serem necessários esclarecimentos por parte do Conselho da Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região formulou consulta ao referido órgão, suspendendo a análise do requerimento do sindicato em relação à devolução dos valores incidentes sobre a GAS. No que diz respeito à interrupção da exação, por já haver entendimento suficiente sobre tal aspecto, os descontos findaram em 05/03/2021.
Posteriormente, no entanto, sobreveio decisão da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul indeferindo o pedido de ressarcimento dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GAS, sob o fundamento de que o CJF possui entendimento no sentido de que, tratando-se de verbas já recolhidas à Previdência, não podem ser ressarcidas diretamente pelo tribunal.
Assim, nos próximos dias, o sindicato apresentará recurso administrativo solicitando ao Tribunal que, entendendo pela impossibilidade de devolução, ao menos promova os cálculos do passivo devido em favor dos servidores que se enquadram na situação relatada, para que possam solicitar o ressarcimento diretamente à Receita Federal.