91
O SINDJUFE/MS encaminhou ofício ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) noticiando a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) no processo referente à não absorção de Quintos e requerendo o pagamento do referido retroativo.
No documento, o sindicato informa o julgamento favorável aos servidores emitido pelo CJF no PA nº 000405521.2023.4.90.8000, quanto à retroatividade da Lei 14.687/2023, determinando a restituição dos valores referentes ao reajuste absorvido desde fevereiro de 2023.
Junto com o ofício, o SINDJUFE/MS encaminhou cópia da certidão do julgamento referendando a decisão e o pedido de pagamento dos créditos absorvidos pelos servidores.