Presidência responde ofício do SINDJUFE/MS para informar envio da decisão da suspensão da absorção dos quintos às áreas competentes.
O SINDJUFE/MS enviou ao Presidente do TRF3, Desembargador Carlos Muta, por meio da sua assessoria jurídica Cezar Britto Advocacia, ofício para informar ao Tribunal a decisão contida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1039970-82.2024.4.01.0000, para solicitar o imediato cumprimento do Acórdão e suspensão da absorção da parcela de Quintos dos servidores.
Ao julgar o Agravo, o Desembargador Rui Gonçalves compreendeu que a implementação ou continuidade dos procedimentos para cumprimento da decisão colegiada do CNJ quanto à absorção dos quintos deve aguardar o pronunciamento do TCU conforme acordão prolatado na sessão de 26/06/2024, sendo que os servidores que já vinham recebendo devem permanecê-lo enquanto não decidido por aquela Corte de Contas.
De tal modo, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, determinando à União a suspensão de qualquer desconto e/ou corte remuneratório decorrente da absorção da VPNI de quintos/décimos pela primeira parcela do reajuste da Lei 14.523/2023 (fevereiro de 2023).
Em resposta ao pedido do SINDJUFE/MS, a Presidência do TRF3 respondeu que a decisão judicial foi encaminhada às áreas competentes para adoção de providências.