O SINDJUFE/MS, representado pela coordenadora Zeneide Andrade Alencar, participou da audiência pública sobre definição de metas da Justiça Eleitoral para o ano de 2025, realizada, conjuntamente, pelos Tribunais Regionais Eleitorais de Mato Grosso do Sul, Acre, Amapá, Goiás, Roraima e do Tocantins, nesta segunda-feira (10).
As metas estabelecidas para a Justiça Eleitoral, pelo Conselho Nacional de Justiça, referem-se ao julgamento dos processos judiciais em estoque (meta 1 e meta 2), processos criminais relacionados com a Administração Pública e Improbidade Administrativa (meta 4) e inovação tecnológica (meta 9).
Durante a participação, a coordenadora do SINDJUFE/MS lembrou que os servidores da Justiça Eleitoral, além de atuarem na parte jurisdicional, desenvolvem atividades relacionadas com todo o processo eleitoral, desde a infraestrutura e preparação dos sistemas e equipamentos para a captação dos votos, apuração e divulgação dos resultados das eleições, sistemas de registro de candidaturas e de prestação de contas, fiscalização das campanhas eleitorais, que envolve a parte educativa e repressiva. Esses fatores são relevantes para o estabelecimento de metas, levando-se em consideração que os prazos são exíguos e peremptórios, tanto na esfera jurisdicional como na administrativa e operacional.
Zeneide ressaltou, ainda, a necessidade de o Tribunal Superior Eleitoral regulamentar o art. 71 da Lei nº 8.112/90, que trata da previsão do “adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento”, como forma de estimular e compensar a fixação de servidores em cidades de baixa atratividade. De acordo com o art. 8º da Resolução do CNJ nº 557/2024, os Conselhos e Tribunais Superiores, no âmbito de suas respectivas atuações, poderão instituir política de estímulo a lotação e permanência dos servidores semelhante àquela prevista os magistrados, observadas as especificidades de suas carreiras e regimes jurídicos próprios, no âmbito da União, o disposto na Lei Federal nº 8.112/90 e na Lei Federal nº 11.416/2006.
Outros temas abordados na audiência pública, foram relacionados com os parâmetros para estabelecimento das metas para o próximo exercício, que teve também a participação de desembargadores presidentes e Diretores Gerais dos Tribunais Eleitorais citados, servidores da Justiça Eleitoral e representantes de órgãos públicos e da sociedade civil, entre eles, a Defensoria Pública.