As alternativas para suprir a falta de servidores nos cartórios eleitorais
O SINDJUFE/MS participou da 5ª reunião do Comitê de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, formato virtual, realizada no dia 26 de maio.
Esse comitê foi criado pela Resolução TRE-MS nº 653/2021 e é composto por um Juiz Membro deste Tribunal Regional; dois Juízes Eleitorais; dois servidores efetivos da Justiça Eleitoral; um servidor da Corregedoria Regional Eleitoral; um servidor da Coordenadoria de Orçamento, Planejamento Estratégico e Gestão – COPEG.
É assegurada também a participação de magistrados eleitorais e servidores do TRE-MS, indicados pelas respectivas associações, porém, sem direito a voto.
A reunião foi aberta pelo Dr. Alexandre Pucci, Juiz-Membro do Tribunal e Presidente do Comitê. Ele explicou que a pauta era a escassez de servidores nas Zonas Eleitorais, constantemente abordada pelos juízes eleitorais.
Após os esclarecimentos prestados pelo Diretor e as manifestações da equipe técnica do Tribunal, sobre a ausência de perspectivas de ampliação do Quadro de servidores efetivos e as alternativas para suprir o déficit de pessoal nas Zonas Eleitorais por meio de requisição de servidores de órgãos federais, estaduais ou municipais e a possibilidade de se utilizar serviços de terceirizados para atender os serviços eleitorais, de forma pontual ou continuadamente, a exemplo do que ocorreu com a coleta de dados biométricos na Capital, a representante do SINDJUFE-MS, Zeneide Andrade de Alencar, Coordenadora Administrativa, manifestou-se sentido de que as entidades sindicais têm como orientação combater a generalização das terceirizações no âmbito do serviço público porque se utiliza desse mecanismo para resolver um problema imediato, mas pode levar a uma acomodação como aconteceu com as chamadas atividades operacionais de limpeza e vigilância.
Afirmou que a adequação do número de servidores nas Zonas Eleitorais deve ser suprida com o provimento das vagas decorrentes de aposentadorias e exonerações e do aumento do quadro de servidores.
Acrescentou ainda que a terceirização não é uma solução barata como preconizam, principalmente levando-se em consideração os dispositivos da Lei nº 13429/2017, que alterou a Lei nº 6.019/1974, os quais preveem diversas obrigações para o contratante como a minimização de riscos de acidentes de trabalho, assistência médica e ambulatorial e refeição aos trabalhadores terceirizados.
Ressaltou também que as eleições gerais de 2022 já vem sinalizando desde agora que haverá um ambiente de muita tensão e que em razão da complexidade de organização do pleito para escolha do Presidente, Senadores, Deputados Federais, Governadores e Deputados Estaduais e da atuação da Justiça Eleitoral para o fortalecimento da democracia por meio do voto popular, é necessário empreender esforços para suprir os quadros da Justiça Eleitoral com servidores efetivos das carreiras judiciárias federal.
A reunião foi finalizada com a proposta de criação de um grupo de trabalho para apresentar sugestões sobre o tema.
A próxima reunião ocorrerá em julho ou agosto/2021.
Redação SINDJUFE/MS.