O aumento provisório foi autorizado pela Lei nº 14.131/2021 e é compatível com o ato normativo do CJF
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso do Sul – SINDJUFE/MS apresentou Procedimento de Controle Administrativo no Conselho da Justiça Federal buscando a integral implementação da margem consignável de 40%, regulamentada pela Lei nº 14.131/2021 e autorizada pela Resolução CJF nº 4/2008.
A Lei nº 14.131/2021 estabeleceu, até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de consignação em 40%, possibilitando a elevação de descontos em folha de servidores (5% destinados, exclusivamente, para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito). O Sindicato expôs que a Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região estão aplicando entendimento restrito acerca da elevação da margem.
Isso porque o Presidente do TRF3 emitiu decisão no sentido de que o Tribunal irá aumentar a margem consignável de 30% para 35%, reservando os 5% até que sobrevenha regulamentação do Conselho da Justiça Federal. Ocorre que o Conselho, ao apreciar a matéria, já havia se manifestado no sentido de que a Resolução CJF 4/2008 comporta a implementação da margem de 40%. Assim, pede a regulamentação ou a expedição de orientação ao Tribunal para a imediata implementação da alteração.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que presta assessoria ao Sindicato, “a Lei foi aprovada com o objetivo de ser mais uma medida excepcional de proteção social durante o período de enfrentamento da pandemia da Covid-19. A imediata e integral implementação encontra amparo na Resolução mencionada, pois define que, sendo maior o limite máximo da margem consignável estabelecido por lei, este valerá”
O Procedimento de Controle Administrativo recebeu o nº 0001810-35.2021.4.90.8000.
Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados