SINDJUFE/MS pede ao TRE-MS que considere atestados odontológicos para dispensa de compensação

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O SINDJUFE/MS teve conhecimento de problemas enfrentados para dispensas de compensação das ausências decorrentes do comparecimento a procedimentos odontológicos. Isso porque a Resolução nº 631/2018, do TRE-MS, passou por alteração a qual restringiu as dispensas apenas quando a ausência seja comprovada mediante atestado de comparecimento emitido por médica ou médico.

Em requerimento protocolado, o Sindicato pede que se considere atestado odontológico para dispensa de compensação. No pedido, o SINDJUFE/MS destacou que a Lei nº 5.081/1966, ao regular o exercício da Odontologia, dispõe que compete ao cirurgião-dentista atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego. Da mesma forma, a Lei nº 8.112/1990 e Decreto nº 7.003/2009 consideram atestado médico ou odontológico, ao estabelecerem regras acerca da licença para tratamento de saúde.

Também, foram destacados atos de outros tribunais regionais eleitorais que não impedem a compensação das ausências decorrentes do comparecimento a procedimentos odontológicas. “É notório que esses tratamentos também podem causar dores fortes e complicações caso não seja respeitado o tempo de repouso indicado pelo profissional”, afirma.

Assim, o requerimento defende a revogação do § 8º do artigo 15 da Resolução nº 631/2018, para que seja restabelecida a redação do antigo § 5º: “Ficam dispensadas de compensação, para fins de cumprimento da jornada diária, as ausências decorrentes do comparecimento a consultas médicas e odontológicas ou da realização de exames, desde que comprovadas mediante atestado de comparecimento emitido por clínica ou por profissional da área de saúde”.

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Os filiados do SINDJUFE/MS terão carteira digital

A atual gestão do SINDJUFE/MS decidiu modernizar a identificação dos seus filiados criando o acesso para a expedição da carteira digital do filiado.
Com isso cada filiado poderá, a qualquer tempo expedir e renovar sua carteira de filiado, agilizando e facilitando sua identificação no próprio computador ou celular, para fins de comprovação para uso dos convênios, serviços jurídicos, entre outros.
Para tanto basta acessar o banner no site do Sindicato, onde foi colocado o link para a expedição da carteira e seguir os passos indicados, que é de fácil compreensão.
No vídeo abaixo há explicação sobre como expedir sua carteira digital.

Esta é mais uma ação da atual gestão do SINDJUFE/MS para facilitar a comunicação e a aproximação com o filiado.

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