O SINDJUFE/MS teve conhecimento de problemas enfrentados para dispensas de compensação das ausências decorrentes do comparecimento a procedimentos odontológicos. Isso porque a Resolução nº 631/2018, do TRE-MS, passou por alteração a qual restringiu as dispensas apenas quando a ausência seja comprovada mediante atestado de comparecimento emitido por médica ou médico.
Em requerimento protocolado, o Sindicato pede que se considere atestado odontológico para dispensa de compensação. No pedido, o SINDJUFE/MS destacou que a Lei nº 5.081/1966, ao regular o exercício da Odontologia, dispõe que compete ao cirurgião-dentista atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego. Da mesma forma, a Lei nº 8.112/1990 e Decreto nº 7.003/2009 consideram atestado médico ou odontológico, ao estabelecerem regras acerca da licença para tratamento de saúde.
Também, foram destacados atos de outros tribunais regionais eleitorais que não impedem a compensação das ausências decorrentes do comparecimento a procedimentos odontológicas. “É notório que esses tratamentos também podem causar dores fortes e complicações caso não seja respeitado o tempo de repouso indicado pelo profissional”, afirma.
Assim, o requerimento defende a revogação do § 8º do artigo 15 da Resolução nº 631/2018, para que seja restabelecida a redação do antigo § 5º: “Ficam dispensadas de compensação, para fins de cumprimento da jornada diária, as ausências decorrentes do comparecimento a consultas médicas e odontológicas ou da realização de exames, desde que comprovadas mediante atestado de comparecimento emitido por clínica ou por profissional da área de saúde”.