Em resoluções recentes, o Conselho Federal da 3ª Região, através da Presidente do TRF da 3ª Região, transformou as funções comissionadas de Oficial de Gabinete das varas da Seção Judiciária de São Paulo em FC-6.
Ocorre que os Oficiais de Gabinete da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, que realizam as mesmas atribuições dos colegas paulistas, não houve modificação da função comissionada, que continua sendo a FC-5.
Invocando regras constitucionais de aplicabilidade imediata, que exigem tratamento isonômico nos componentes remuneratórios de atribuições idênticas (inclusive as comissionadas), o sindicato encaminhou ofício à Presidência do TRF3, requerendo a alteração da FC-5 para FC-6 para seus filiados da Justiça Federal no Mato Grosso do Sul.