O SINDJUFE/MS protocolou requerimento ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região solicitando que o reajuste da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais retroaja a 1º de janeiro de 2025. A medida busca garantir a isonomia entre os servidores das Justiças Federal e do Trabalho, que exercem as mesmas funções no âmbito do Poder Judiciário da União.
O pleito do sindicato tem por base o Ato CSJT.GP.SG nº 39/2025, que reajustou o valor da indenização para R$ 2.289,21, com vigência a partir de 1º de março de 2025, condicionada à disponibilidade orçamentária dos Tribunais Regionais do Trabalho. A decisão foi tomada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no último dia 31 de março.
Contudo, o Conselho da Justiça Federal (CJF) já havia adotado o mesmo valor para os Oficiais da Justiça Federal, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, por meio da Portaria CJF nº 43/2025. Essa diferença de datas gera uma distorção entre servidores que desempenham as mesmas atribuições, mas recebem o benefício de forma desigual.
Para o SINDJUFE/MS, a equiparação é necessária e urgente. “Não é razoável que servidores do mesmo cargo, ainda que lotados em ramos distintos do Judiciário, tenham tratamento diferenciado. A retroatividade a janeiro é medida de justiça e coerência institucional”, afirma a coordenadora-geral do sindicato, Márcia Pissurno.
A entidade segue acompanhando a tramitação do pedido e atuará firmemente para garantir que os Oficiais de Justiça do TRT da 24ª Região tenham assegurado o mesmo tratamento conferido aos colegas da Justiça Federal.