O SINDJUFE/MS protocolou requerimento administrativo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando a deflagração do Concurso Nacional de Remoção – RENACI, pautado na Resolução TSE nº 23.701/2022 e na Lei nº 8.112/1990, com a observância do critério da antiguidade.
No requerimento, o sindicato destaca a previsão de concurso público unificado para o ingresso de novos servidores no quadro. Enquanto isso, diversos servidores, com substancial tempo na carreira, aguardam há anos o RENACI.
Também foi destacado que o Conselho da Justiça Federal, em 2022, realizou concurso nacional de remoção, atendendo às demandas de servidores que aguardavam, há anos, remoção para outros estados. Mais que evidente, portanto, a necessidade de realização do concurso para remoção na Justiça Eleitoral, considerando o decurso temporal desde a promoção do último concurso nacional ser superior ao razoável.
Nesse cenário, o SINDJUFE/MS enfatiza que o início imediato do processo de Concurso Nacional de Remoção é vital para assegurar o direito à remoção dos servidores da Justiça do Eleitoral, com prioridade a futura nomeação de novos servidores, haja vista a necessidade de se privilegiar o critério da antiguidade.
O requerimento aguarda apreciação do TSE.