O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Mato Grosso do Sul (SINDJUFE/MS), por meio de sua assessoria jurídica, encabeçada pelo advogado Cézar Britto, protocolou no processo ATO-1000133-58.2024.5.90.0000 um pedido de esclarecimentos sobre os efeitos da suspensão do Ato CSJT nº 16/2025, que regulamenta a assistência à saúde suplementar de caráter indenizatório.
A medida foi tomada devido à insegurança interpretativa gerada pela suspensão do ato, especialmente em relação a dispositivos que já haviam sido incorporados em normativos internos de Tribunais Regionais. A dúvida central é:
– A suspensão do Ato CSJT nº 16/2025 deve ser considerada integral, abrangendo também os Atos nº 17, 18 e 23?
– Ou seria possível manter dispositivos que ampliam direitos, sem relação direta com o auxílio indenizatório?
Legítima expectativa e proteção às famílias:
A questão ganha urgência porque a Portaria nº 103/2025,publicada em 06/05/2025,havia criado uma legítima expectativa nos servidores, que já estavam em processo de incluir dependentes.
O SINDJUFE/MS argumenta que se trata de núcleos familiares efetivos, muitas vezes em situação de vulnerabilidade, que merecem proteção institucional, alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do amparo ao idoso.
Foi então solicitado o pronunciamento expresso pelo Egrégio Plenário quanto às seguintes questões:
a) Esclarecer se a suspensão do Ato CSJT nº 16/2025 implica na suspensão total dos atos nº 17, 18, 23 e seus dispositivos, inclusive daqueles que não envolvem diretamente aspectos financeiros ou de reembolso, mas apenas organizam a estrutura e definem os critérios de inclusão de beneficiários no programa de assistência à saúde suplementar;
b) Confirmar se as disposições normativas que ampliam ou regulamentam o rol de dependentes autorizados à inscrição no plano de assistência suplementar à saúde, como no caso do artigo 4º da Portaria TRT/GP/DG nº 103/2025, permanecem válidas e eficazes até deliberação final do Grupo de Trabalho instituído pelo CSJT;
c) Declarar, caso necessário, que a suspensão determinada no julgamento do processo PJe-Ato-1000133-58.2024.5.90.0000 não abrange os dispositivos que apenas organizam o grupo familiar e asseguram o direito de inclusão de dependentes especiais ou adicionais;
d) Determinar, por cautela, a preservação das disposições previstas na Portaria TRT/GP/DG nº 103/2025 que ampliam o rol de dependentes, resguardando-se as situações jurídicas consolidadas e a legítima expectativa dos servidores que, amparados por norma vigente desde 06/05/2025, já haviam iniciado providências administrativas para inclusão de familiares;
e) Por fim, pelo processamento e julgamento do presente pedido de esclarecimento, em caráter de urgência, considerando o impacto direto da suspensão sobre o atendimento de necessidades de saúde de natureza essencial, inclusive envolvendo idosos, pessoas com deficiência e dependentes em situação de vulnerabilidade, o que demanda especial atenção à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da moralidade administrativa.
Próximos passos:
O sindicato aguarda posicionamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para garantir que os direitos adquiridos pelos servidores sejam preservados, evitando retrocessos em políticas de saúde que impactam diretamente suas famílias.