O jornal Folha de São Paulo, mais uma vez, tenta distorcer a imagem do servidor público do Judiciário Federal. Na publicação da edição deste domingo (09) intitulada “Ganho acima da inflação no Judiciário extrapola várias vezes o do funcionalismo”, o jornalista Fernando Canzian afirma que “considerando a remuneração mediana, os servidores da Justiça federal conseguiram ganhos de 130,1% acima da inflação desde 1985”.
Um ponto certeiro do texto é quando o jornalista informa que os valores podem ser ainda maiores se considerados os chamados penduricalhos –verbas indenizatórias adquiridas por magistrados por meio de atos administrativos dos tribunais, leis aprovadas pelo Legislativo e medidas autorizadas por órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O que a matéria jornalística não informa é que grande parte do orçamento do Judiciário Federal está direcionado para juízes que integram o denominado “funcionalismo” do PJU. Enquanto os servidores tiveram o reajuste aprovado em 2022, dividido em três parcelas, a magistratura acumulou, além da majoração salarial, outros tantos adicionais e penduricalhos que reafirmam o discurso do “não há orçamento” para qualquer recomposição inflacionária a partir de 2025. Servidores não têm penduricalhos. Não têm licença compensatória. Não têm gratificação substituição. Não têm ATS. Não têm férias de 60 dias.
Ao contrário do publicado pela Folha de S. Paulo, os elevados ganhos da magistratura demonstram o tratamento desproporcional utilizado pelo Judiciário e caracterizam a disparidade da realidade vivenciada pela categoria.
Os servidores são a base do PJU, aqueles que diariamente atuam pela efetiva atuação ao jurisdicionado e à sociedade, cumprindo as metas determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça sem qualquer contraproposta. E, para isso, sofrem com sobrecarga de jornada e de trabalho, e nenhuma valorização.
Conforme esclarecido pelo cientista político Rafael Viegas, “servidores, ao contrário dos magistrados, não possuem as prerrogativas nem têm acesso aos benefícios que inflacionam a remuneração de seus superiores. Embora servidores sejam responsáveis por garantir o cumprimento de metas do CNJ, introduzir avanços tecnológicos e aplicar conhecimentos especializados que vão além do Direito (formação dos magistrados). Servidores, apesar de serem a base estrutural que sustenta o Judiciário, não possuem representação no CNJ, órgão que tem legitimado privilégios da magistratura”.
O SINDJUFE/MS como legítimo representante da categoria do Judiciário Federal no Mato Grosso do Sul refuta a publicação e enfatiza a necessidade de se diferenciar magistrados e servidores do bolo financeiro indicado pela reportagem.
Seguimos mobilizados pela valorização que o servidor merece! Filie-se ao SINDJUFE/MS!