Conselho da Justiça Federal entende que os órgãos devem adimplir as parcelas retroativas reconhecidas administrativamente e não quitadas.
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso do Sul (SINDJUFE/MS) apresentou requerimento ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região visando ao pagamento do passivo reconhecido administrativamente e não quitado, referente aos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, tal como determinado pelo Conselho da Justiça Federal no julgamento do Processo nº 0002934-72.2013.4.04.8003.
O tema foi apreciado pelo órgão de controle da Justiça Federal em decorrência de consulta formulada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Após decisão proferida pelo Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, que entendeu pela impossibilidade do pagamento dos passivos em razão do posicionamento do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115, entidades sindicais e associativas interpuseram recurso administrativo contra o indeferimento, levando a matéria à análise do Plenário do Conselho.
Assim, em novembro de 2023, por maioria, o Conselho da Justiça Federal respondeu à consulta do TRF-4 no sentido de que o julgamento do RE 638.115 pelo Supremo Tribunal Federal não extinguiu ou obstou o pagamento de débitos já reconhecidos administrativamente, relativos à incorporação de quintos/décimos no período compreendido entre 8/4/1998 e 5/9/2001, sendo possível o pagamento aos servidores das verbas que estavam suspensas por decisão administrativa.
Conforme pontuado pelo Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, Ministro OG Fernandes, que inaugurou a divergência ao voto da Presidência, “não se está mais discutindo o mérito da incorporação dos quintos, mas sobre os valores devidos e não pagos oportunamente pela Administração, revelando-se legítimo o direito dos servidores em postular o recebimento do que esteve até então sobrestado, e que deveria ter sido pago não fosse a ausência de disponibilidade orçamentária para a quitação integral na época e, após, o aguardo do julgamento do RE 638.115/CE pelo STF”.
Segundo o advogado Rudi Cassel, que assessora o sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a intenção do requerimento é solicitar ao Tribunal a apuração dos valores reconhecidos administrativamente e não quitados e, na sequência, o pagamento aos servidores vinculados à Justiça Federal”.
O SINDJUFE/MS destaca que seguirá atuando fortemente na garantia do direito aos passivos. Os servidores interessados no benefício ainda podem se filiar ao sindicato.