SINDJUFE/MS requer aos Órgãos do PJU que se abstenham de efetuar a absorção das parcelas de Quintos

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O SINDJUFE/MS protocolou ofício aos órgãos do Poder Judiciário da União em Mato Grosso do Sul com o pedido de que se abstenham de efetuar a absorção das parcelas de Quintos ao reajuste sancionado no último dia 10 de janeiro.

Isso porque, conforme consta nos pareceres dos relatores dos Projetos de Lei nº 2441 (PJU) e 2442/2022 (MPU), na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, houve apenas recomposição parcial das perdas inflacionárias dos últimos seis anos.

Neste sentido, o SINDJUFE/MS encaminhou aos órgãos o requerimento com pedido de que seja determinado às unidades de pessoal que se abstenham de aplicar o que foi decidido nos Embargos de Declaração do RE 638.115, no qual o STF determinou a absorção das parcelas de quintos relativas ao período de abril/98 a set/2001, à medida em que fossem sendo reajustadas as remunerações dos servidores, excetuando-se aqueles que tinham decisão judicial transitada em julgado.

No pedido, o sindicato requereu a concessão de medida acauteladora, a fim de suspender qualquer providência tendente à absorção, pelo reajuste oriundo das Leis nº 14.523 e 14.524, de 2023, dos quintos incorporados pelos servidores em decorrência do exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001, seja por decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado, até a solução definitiva deste processo e, cumulativamente, o ressarcimento dos valores que eventualmente forem absorvidos e, no mérito, o deferimento dos pedidos administrativos, para não ser efetivada qualquer absorção, em decorrência das respectivas leis, dos quintos incorporados pelos servidores relacionados ao período de abril de 1998 e setembro de 2001, seja por decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado; o ressarcimento dos valores eventualmente absorvidos em decorrência dessas leis acima mencionadas e retomado o pagamento das parcelas que porventura tenham sido suprimidas em desfavor da categoria.

Na visão do SINDJUFE/MS, a medida evita danos à economia familiar dos servidores.

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Os filiados do SINDJUFE/MS terão carteira digital

A atual gestão do SINDJUFE/MS decidiu modernizar a identificação dos seus filiados criando o acesso para a expedição da carteira digital do filiado.
Com isso cada filiado poderá, a qualquer tempo expedir e renovar sua carteira de filiado, agilizando e facilitando sua identificação no próprio computador ou celular, para fins de comprovação para uso dos convênios, serviços jurídicos, entre outros.
Para tanto basta acessar o banner no site do Sindicato, onde foi colocado o link para a expedição da carteira e seguir os passos indicados, que é de fácil compreensão.
No vídeo abaixo há explicação sobre como expedir sua carteira digital.

Esta é mais uma ação da atual gestão do SINDJUFE/MS para facilitar a comunicação e a aproximação com o filiado.

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