O SINDJUFE/MS protocolou ofício aos órgãos do Poder Judiciário da União em Mato Grosso do Sul com o pedido de que se abstenham de efetuar a absorção das parcelas de Quintos ao reajuste sancionado no último dia 10 de janeiro.
Isso porque, conforme consta nos pareceres dos relatores dos Projetos de Lei nº 2441 (PJU) e 2442/2022 (MPU), na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, houve apenas recomposição parcial das perdas inflacionárias dos últimos seis anos.
Neste sentido, o SINDJUFE/MS encaminhou aos órgãos o requerimento com pedido de que seja determinado às unidades de pessoal que se abstenham de aplicar o que foi decidido nos Embargos de Declaração do RE 638.115, no qual o STF determinou a absorção das parcelas de quintos relativas ao período de abril/98 a set/2001, à medida em que fossem sendo reajustadas as remunerações dos servidores, excetuando-se aqueles que tinham decisão judicial transitada em julgado.
No pedido, o sindicato requereu a concessão de medida acauteladora, a fim de suspender qualquer providência tendente à absorção, pelo reajuste oriundo das Leis nº 14.523 e 14.524, de 2023, dos quintos incorporados pelos servidores em decorrência do exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001, seja por decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado, até a solução definitiva deste processo e, cumulativamente, o ressarcimento dos valores que eventualmente forem absorvidos e, no mérito, o deferimento dos pedidos administrativos, para não ser efetivada qualquer absorção, em decorrência das respectivas leis, dos quintos incorporados pelos servidores relacionados ao período de abril de 1998 e setembro de 2001, seja por decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado; o ressarcimento dos valores eventualmente absorvidos em decorrência dessas leis acima mencionadas e retomado o pagamento das parcelas que porventura tenham sido suprimidas em desfavor da categoria.
Na visão do SINDJUFE/MS, a medida evita danos à economia familiar dos servidores.
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