A Administração do TRF3, de forma unilateral, alterou os horários de funcionamento e afetou sobremaneira a jornada dos servidores. No dia 14 de fevereiro, o Tribunal publicou a Resolução PRES nº 575 que estabelece o funcionamento ordinário das áreas administrativa e judiciais da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul, das 11h às 18h e para atendimento ao público externo, das 12h às 18h.
Em requerimento protocolado pelo SINDJUFE/MS nesta quinta-feira (30), o sindicato esclarece que a Resolução PRES 414, de abril de 2021, determinava como facultativo o início do expediente antes ou seu término após o horário estabelecido no caput, “caso em que deverão os gestores das unidades administrativas ou jurisdicionais informar às áreas de recursos humanos e de segurança do Tribunal ou das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul”.
Para o SINDJUFE/MS, a norma promoveu importantes alterações nas condições de trabalho dos servidores e o fez sem a devida participação das entidades representativas. Segundo o pedido, é justamente visando a melhor organização e estruturação do TRF3 que o SINDJUFE/MS busca o horário que contempla uma maior flexibilidade de horário de funcionamento. “A entidade entende que a edição de normativos que alterem a realidade daqueles que dedicam anos e anos de suas vidas à instituição ocorra com o diálogo da categoria”, afirma o protocolo. Além disso, em razão da instabilidade do PJE no período vespertino, colocar todos os servidores trabalhando no mesmo horário gerará atraso para o jurisdicionado.
Diante dos argumentos apresentados, o sindicato requer a revogação da Resolução PRES nº 575, de 14 de fevereiro de 2023, para afastar a limitação de horário imposta pelo ato.